Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Geral — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoGeral
- Código
- vu211368
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SBC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec ( )
A área de Segurança e Saúde no Trabalho é eminentemente multidisciplinar, mostrando interfaces com diversas áreas da administração pública e do ordenamento jurídico em nosso país. É correto afirmar que, entre seus conhecimentos básicos, consta que
- Aa Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST foi instituída por meio do Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que definiu, entre outros aspectos, que a gradação de risco das atividades empresariais, consideradas nas áreas de saúde, meio ambiente, previdência social e trabalho devem ser uniformizadas.
- Bo sistema de custeio dos benefícios previdenciários, associados aos agravos à saúde relacionados ao exercício do trabalho, contempla tarifação das empresas, que varia de acordo com os resultados por elas obtidos na gestão da segurança e saúde no trabalho, podendo ser reduzida à metade ou majorada em até 100 por cento do valor estabelecido para seu grupamento econômico.
- Cas Súmulas e Enunciados exarados nos últimos anos pelo Tribunal Superior do Trabalho, acerca das responsabilidades trabalhistas, civis e criminais do acidente de trabalho, vêm constituindo jurisprudência que exime as empresas contratantes da responsabilidade em relação aos eventos acidentários envolvendo mão de obra terceirizada.
- Dem conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
- Eas cláusulas pertinentes às condições de trabalho pactuadas entre empregados e empregadores por meio de acordos, contratos ou convenções coletivas de trabalho, que representem a vontade legítima das partes, não são objeto de fiscalização da auditoria fiscal do trabalho, à exceção daquelas produzidas em mesa redonda coordenada pelas Delegacias Regionais do Trabalho.