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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Outros Assuntos de SST — VUNESP 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoOutros Assuntos de SST
Código
vu211526
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
TO ( )
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto no 7.602, de 07 de novembro de 2011) tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde, advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho. Alinhada a essa política, a atuação do terapeuta ocupacional na área da Saúde do Trabalhador vem se consolidando ao longo dos anos, abordando a relação saúde-trabalho, e foi regulamentada em 2015 por meio da Resolução no 459, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que descreve as atribuições do terapeuta ocupacional nesta área, dentre elas:
  1. Arealizar a avaliação da capacidade para o trabalho orientada pela Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados com a saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde, considerando os componentes de desempenho ocupacional, os comprometimentos das Atividades de Vida Diária e das Atividades Instrumentais de Vida Diária.
  2. Bidentificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde ocupacional do trabalhador e encaminhar o diagnóstico para as áreas responsáveis, não sendo atribuição do terapeuta ocupacional intervir no ambiente para torná-lo mais seguro e funcional para o desempenho laboral.
  3. Crealizar a análise ergonômica parcial da atividade laboral, considerando as normas regulamentadoras vigentes, com foco na avaliação do ambiente laboral que envolva a investigação da dimensão física do trabalho, de acordo com a classificação da ergonomia, exceto em seus aspectos cognitivos e organizacionais.
  4. Drealizar a avaliação da capacidade para o trabalho orientada pela Medida de Independência Funcional (MIF), instrumento validado no Brasil em 2004, considerando os componentes de desempenho ocupacional e a avaliação da incapacidade de pessoas com restrições funcionais de origem variada.
  5. Epromover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção à saúde, prevenção da incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua para o trabalho, de reabilitação no âmbito da Terapia Ocupacional e profissional na ocorrência de agravos, relacionados ao trabalho que afetam o desempenho laboral do trabalhador.
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GabaritoE — promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção à saúde, prevenção da incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua para o trabalho, de reabilitação no âmbito da Terapia Ocupacional e profissional na ocorrência de agravos, relacionados ao trabalho que afetam o desempenho laboral do trabalhador.

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