Questão de Segurança da Informação — ICP e Autoridades Certificadoras — VUNESP 2024
Segurança da Informação›ICP e Autoridades Certificadoras
Código
vu212363
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Lins
Ano
2024
Cargo
ATI ( )
No contexto de certificados de chave pública, é papel da autoridade certificadora (AC)
Amanter armazenada a chave privada do usuário em um servidor ou dispositivo de armazenamento seguro.
Bhospedar websites baseados em HTTPS, os quais usam certificados digitais no servidor web.
Cassinar digitalmente o certificado, o qual inclui um identificador de usuário e a chave pública desse usuário.
Dfornecer a chave pública de um usuário, normalmente por meio de uma API, mediante apresentação da chave privada correspondente.
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GabaritoC — assinar digitalmente o certificado, o qual inclui um identificador de usuário e a chave pública desse usuário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autoridade Certificadora (AC) e Certificados Digitais
Gabarito: letra C. A função central da Autoridade Certificadora (AC) é emitir e assinar digitalmente os certificados digitais, que vinculam a identidade do titular à sua chave pública — exatamente o que a alternativa C descreve. Esse papel está na própria definição de AC dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP/PKI), e é reforçado por dispositivos legais que exigem certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada (como o art. 20, I, "b", da Res. CONTRAN 809/2020 e o art. 12, § 2º, da Lei 14.133/2021).
A Autoridade Certificadora é o terceiro confiável da criptografia de chave pública: é a entidade que garante, por meio da assinatura digital, que uma determinada chave pública realmente pertence à pessoa ou entidade declarada no certificado. Sem essa intermediação, qualquer atacante poderia gerar um par de chaves e se passar por outra pessoa — o famoso ataque man-in-the-middle. Por isso, a AC não apenas emite, mas também gerencia o ciclo de vida do certificado: distribui, renova, revoga e publica a Lista de Certificados Revogados (LCR/CRL).
Na prática, o fluxo funciona assim: o usuário gera seu par de chaves (pública e privada) e envia a chave pública à AC, junto com seus dados de identificação. A AC valida essas informações (muitas vezes por meio de uma Autoridade de Registro — AR, que faz a interface com o usuário) e, então, cria o certificado contendo a chave pública e os dados do titular, assinando-o digitalmente com a chave privada da própria AC. Qualquer pessoa que confie na AC pode verificar a assinatura do certificado usando a chave pública da AC, garantindo que o certificado é autêntico e não foi adulterado.
A distinção que mais confunde em prova é entre os papéis da AC e da AR, e entre o que é público e o que é privado:
Critério
Autoridade Certificadora (AC)
Autoridade de Registro (AR)
Função principal
Emite, assina e gerencia certificados
Interface com o usuário: recebe e valida solicitações
Assina certificados?
Sim
Não
Contato com o usuário
Indireto (via AR)
Direto (presencial ou videoconferência)
Obrigatoriedade na PKI
Essencial
Não obrigatória
A pegadinha clássica da banca é inverter essas funções ou atribuir à AC o papel de guardar a chave privada do usuário — o que é um erro grave de segurança, pois a chave privada é personalíssima e nunca deve ser compartilhada, nem mesmo com a AC. A AC guarda a sua própria chave privada (usada para assinar certificados), mas jamais a do titular.
Guarde esta fronteira: AC = quem assina o certificado (vinculando identidade à chave pública); titular = quem guarda a chave privada; AR = quem valida a identidade do solicitante. É exatamente nesses três papéis que as alternativas se dividem.
Autoridade Certificadora (AC): Função central (Emite e assina certificados, Vincula identidade à chave pública); Ciclo de vida do certificado (Distribui, Renova, Revoga, Publica LCR/CRL); O que NÃO faz (Guarda chave privada do usuário, Fornece chave pública mediante chave privada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A AC não mantém armazenada a chave privada do usuário. A chave privada é personalíssima e deve permanecer sob controle exclusivo do titular — armazená-la em servidor da AC violaria o princípio de segurança e o próprio propósito da criptografia assimétrica. A AC guarda a sua própria chave privada, usada para assinar os certificados que emite. A alternativa confunde o papel da AC com o de um cofre de chaves, o que não existe na ICP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Hospedar websites HTTPS é função de um servidor web, não da AC. O certificado digital é usado pelo servidor para estabelecer a conexão segura, mas quem o emite e assina é a AC. A alternativa troca o papel de emissor (AC) pelo de usuário do certificado (o site). É como dizer que a função do cartório é morar na casa cuja escritura ele registra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a definição precisa do papel da AC: assinar digitalmente o certificado, que contém o identificador do usuário e sua chave pública. Ao assinar, a AC atesta que aquela chave pública pertence àquele titular — é o vínculo de confiança que torna o certificado válido. A assinatura da AC é o que permite a qualquer terceiro verificar a autenticidade do certificado usando a chave pública da AC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A AC não fornece a chave pública do usuário mediante apresentação da chave privada. A chave pública é, por definição, pública — não há necessidade de apresentar a chave privada para obtê-la, e fazê-lo seria um risco de segurança absurdo. A alternativa inverte a lógica: a chave privada nunca é usada como credencial para obter algo público. A distribuição da chave pública ocorre justamente por meio do certificado assinado pela AC, sem qualquer exigência de apresentar a chave privada.
Gabarito: letra C — a AC assina digitalmente o certificado que vincula o identificador do usuário à sua chave pública.