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Questão de Biologia — Geral — VUNESP 2025

BiologiaGeral
Código
vu213304
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Cargo
Prof AU ( )
A coleta de material botânico visa reunir os espécimes, registrando suas características, para possibilitar que esse material possa ser utilizado para estudos taxonômicos, ecológicos e geográficos, entre outros, das espécies em questão. A realização das coletas de amostras de plantas exige a autorização emitida pelas instituições competentes, como o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Em relação a autorização e registro no Sisbio, verifica-se que
  1. Ao registro no Sisbio é voluntário se a coleta do material botânico for realizada fora de Unidades de Conservação.
  2. Bo Sisbio é o responsável pela autorização para a coleta de material botânico para envio ao exterior.
  3. Ca autorização para a coleta de espécies ameaçadas de extinção segue legislação específica, não estando a cargo do Sisbio.
  4. Dautorização prévia do Sisbio é desnecessária, no caso de coleta de vegetais hidróbios.
  5. Eautorização prévia do Sisbio é obrigatória, no caso de coleta em propriedades particulares.
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GabaritoA — o registro no Sisbio é voluntário se a coleta do material botânico for realizada fora de Unidades de Conservação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização e registro no Sisbio para coleta de material botânico

Gabarito: letra A. O registro no Sisbio é voluntário quando a coleta de material botânico é realizada fora de Unidades de Conservação, conforme a legislação que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e a coleta de material biológico. As demais alternativas apresentam distorções sobre as competências do Sisbio e as hipóteses de dispensa de autorização.

O Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) é o instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) responsável por gerir as autorizações para atividades com finalidade científica ou didática que envolvam coleta de material biológico, incluindo material botânico. A lógica do sistema é diferenciar as situações em que a autorização é obrigatória daquelas em que o registro é suficiente ou mesmo dispensado, considerando o local da coleta e a natureza da atividade.

A regra central é que a autorização do Sisbio é exigida para atividades realizadas dentro de Unidades de Conservação federais ou que envolvam espécies ameaçadas de extinção. Fora dessas situações, a coleta para fins científicos não exige autorização prévia, mas o pesquisador deve realizar o registro no sistema, que é um procedimento mais simples e de caráter declaratório. Essa distinção entre autorização e registro é o ponto que a banca explora na questão.

Na prática, um pesquisador que coleta plantas em uma área particular ou em um ambiente fora de unidade de conservação não precisa de autorização prévia do Sisbio, mas deve registrar sua atividade. Já a coleta dentro de uma unidade de conservação federal, ou de espécies ameaçadas, exige autorização prévia. A alternativa A captura exatamente essa lógica ao afirmar que o registro é voluntário fora de unidades de conservação — o que está correto, pois a autorização não é exigida nesse caso.

A pegadinha da questão está em inverter as hipóteses de obrigatoriedade e voluntariedade, além de atribuir ao Sisbio competências que não são dele, como a autorização para envio de material ao exterior, que é de competência de outro órgão. O candidato que decora apenas que "o Sisbio autoriza coleta" sem entender as exceções acaba errando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autorização e registro no Sisbio. Autorização é exigida para coleta em unidades de conservação federais e espécies ameaçadas; registro é o procedimento para as demais situações. A alternativa A inverte essa lógica ao dizer que o registro é voluntário fora de unidades de conservação — o que está correto, pois a autorização não é exigida nesse caso.

Coleta de material botânico (Sisbio)
  • 1Autorização prévia (obrigatória)
    • Unidades de Conservação federais
    • Espécies ameaçadas de extinção
  • 2Registro (fora desses casos)
    • Voluntário/declaratório
    • Propriedade particular
    • Fora de UC
  • 3Fora da competência do Sisbio
    • Envio de material ao exterior (IBAMA)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o registro no Sisbio é voluntário se a coleta for realizada fora de Unidades de Conservação. Isso está correto: a autorização prévia do Sisbio é exigida apenas para atividades dentro de unidades de conservação federais ou que envolvam espécies ameaçadas. Fora dessas situações, a coleta para fins científicos não exige autorização, apenas registro, que é um procedimento declaratório e voluntário. A alternativa espelha exatamente a regra legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Sisbio é o responsável pela autorização para coleta de material botânico para envio ao exterior. Isso está incorreto: a autorização para envio de material biológico ao exterior é de competência de outro órgão, o IBAMA, e não do Sisbio. O Sisbio é responsável pela autorização de coleta e pesquisa dentro de unidades de conservação federais, mas não pela exportação de material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autorização para coleta de espécies ameaçadas de extinção segue legislação específica, não estando a cargo do Sisbio. Isso está incorreto: a coleta de espécies ameaçadas exige autorização prévia do Sisbio, que é o órgão competente para essa autorização. A legislação específica existe, mas o Sisbio é o responsável por emitir a autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que autorização prévia do Sisbio é desnecessária no caso de coleta de vegetais hidróbios. Isso está incorreto: vegetais hidróbios são plantas aquáticas, e a coleta delas dentro de unidades de conservação federais exige autorização prévia do Sisbio, assim como qualquer outra coleta nesses locais. A alternativa tenta criar uma exceção que não existe na legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que autorização prévia do Sisbio é obrigatória no caso de coleta em propriedades particulares. Isso está incorreto: a autorização do Sisbio é exigida para coleta dentro de unidades de conservação federais, não em propriedades particulares. Em propriedades particulares, a coleta para fins científicos não exige autorização prévia do Sisbio, apenas registro, e o pesquisador deve obter a permissão do proprietário.

Gabarito: letra A

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