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Questão de Biologia — Geral — VUNESP 2025

BiologiaGeral
Código
vu213381
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2025
Cargo
Res ( )

Em 1962, o Hospital Sueco de Seattle começou a abrir seu programa de diálise para pacientes. Como havia apenas 17 vagas para o programa pioneiro, o hospital montou um “comitê de políticas de admissão” formado por pessoas comuns (em sua maioria, não médicas). Na peneira para escolher os candidatos, o comitê fez suas considerações com base em critérios criados pelo próprio grupo, entre eles, se o paciente era empregado, se tinha filhos, se era educado, se tinha um histórico de realizações pessoais, entre outros. Nenhum dos critérios usados levava em conta o estado da doença ou a expectativa de vida do paciente durante o tratamento.

 

Do ponto de vista da bioética, qual dos quatro princípios bioéticos foi claramente violado por esse método de seleção?

  1. AAutonomia, porque os pacientes não puderam escolher seu tratamento.
  2. BBeneficência, porque o tratamento não foi oferecido a todos.
  3. CNão maleficência, porque os pacientes poderiam ter sido prejudicados pelos efeitos colaterais do tratamento.
  4. DJustiça, porque a seleção foi baseada em critérios sociais e subjetivos, não em critérios médicos.
  5. EConfidencialidade, porque os pacientes foram entrevistados pelo comitê.
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GabaritoD — Justiça, porque a seleção foi baseada em critérios sociais e subjetivos, não em critérios médicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bioética: os quatro princípios fundamentais

Gabarito: letra D. O método de seleção do comitê de Seattle violou claramente o princípio da Justiça, pois os critérios de escolha foram sociais e subjetivos (emprego, filhos, educação, realizações pessoais), e não critérios médicos ou de necessidade clínica — o que contraria a ideia de distribuição equitativa de recursos escassos em saúde. A bioética, desde o Relatório Belmont (1978) e a obra de Beauchamp e Childress, consagrou quatro princípios basilares: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.

A bioética é o estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e da saúde, aplicado a dilemas como a alocação de recursos escassos. No caso do programa pioneiro de diálise em Seattle, em 1962, a escassez de vagas (apenas 17) obrigou a uma escolha entre pacientes — e a forma como essa escolha foi feita é o cerne da questão. O comitê, formado por leigos, criou critérios próprios e subjetivos, como ser empregado, ter filhos, ser educado e ter um histórico de realizações pessoais. Esses critérios não têm relação com a necessidade médica ou com o prognóstico do paciente, o que configura uma distribuição injusta de um recurso de saúde.

O princípio da justiça na bioética refere-se à distribuição equitativa, imparcial e apropriada dos benefícios e ônus do cuidado em saúde. Ele exige que pessoas em situações semelhantes sejam tratadas de forma semelhante, e que a alocação de recursos escassos seja baseada em critérios objetivos, relevantes e não discriminatórios. No caso, a seleção por critérios sociais e subjetivos viola frontalmente esse princípio, pois discrimina pacientes com base em características que não refletem sua necessidade clínica ou seu potencial de benefício com o tratamento.

Para entender a questão, é essencial distinguir os quatro princípios. A autonomia diz respeito ao respeito à capacidade do paciente de tomar decisões sobre seu próprio corpo e tratamento, incluindo o consentimento informado. A beneficência impõe a obrigação de agir em benefício do paciente, promovendo seu bem-estar. A não maleficência é o princípio de não causar dano, ou seja, evitar ações que prejudiquem o paciente. A justiça, por fim, trata da distribuição equitativa dos recursos e do tratamento justo e imparcial. A pegadinha da banca está em confundir a justiça com a beneficência ou com a autonomia, mas o caso é claramente um problema de alocação de recursos escassos, que é o domínio da justiça.

Na prática, imagine dois pacientes com a mesma gravidade de doença renal: um é um executivo bem-sucedido e o outro é um operário desempregado. Pelo critério do comitê de Seattle, o executivo seria escolhido, não por sua condição clínica, mas por seu status social. Isso é uma violação da justiça, pois trata desigualmente pessoas em situação de necessidade semelhante, com base em critérios irrelevantes para o tratamento. A justiça exige que a seleção seja feita por critérios médicos, como a urgência clínica, a probabilidade de sucesso do tratamento ou a expectativa de vida com o tratamento — critérios que o comitê explicitamente ignorou.

A distinção que importa aqui é entre justiça e beneficência. A beneficência seria violada se o tratamento não fosse oferecido a todos que dele precisassem, mas o problema não é a falta de oferta — é a forma de seleção. A justiça é violada porque a seleção é feita de forma discriminatória e subjetiva. A autonomia não é o foco, pois os pacientes não foram impedidos de escolher seu tratamento; eles foram impedidos de recebê-lo. A não maleficência também não é o foco, pois não se trata de efeitos colaterais, mas de quem tem acesso ao tratamento. A confidencialidade é um princípio relacionado à privacidade das informações do paciente, e não se aplica ao caso.

Guarde a fronteira entre os princípios: justiça = distribuição equitativa de recursos; beneficência = agir em benefício do paciente; não maleficência = não causar dano; autonomia = respeito à decisão do paciente. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Autonomia
Respeito à decisão do paciente
Consentimento informado
2Beneficência
Agir em benefício do paciente
Promover o bem-estar
3Não maleficência
Não causar dano
Evitar prejuízo
4Justiça
Distribuição equitativa de recursos
Critérios objetivos e não discriminatórios
Seleção por critérios sociais/subjetivos viola
Princípios bioéticos
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Princípios bioéticos: Autonomia (Respeito à decisão do paciente, Consentimento informado); Beneficência (Agir em benefício do paciente, Promover o bem-estar); Não maleficência (Não causar dano, Evitar prejuízo); Justiça (Distribuição equitativa de recursos, Critérios objetivos e não discriminatórios, Seleção por critérios sociais/subjetivos viola)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia refere-se ao direito do paciente de tomar decisões sobre seu próprio tratamento, incluindo o consentimento informado. No caso, os pacientes não puderam escolher seu tratamento, mas isso não é o cerne da violação. O problema não é a falta de escolha do paciente, mas a forma como o comitê selecionou quem teria acesso ao tratamento. A autonomia seria violada se, por exemplo, um paciente fosse tratado contra sua vontade ou sem seu consentimento. Aqui, a questão é de alocação de recursos, não de autodeterminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A beneficência impõe a obrigação de agir em benefício do paciente, promovendo seu bem-estar. Embora o tratamento não tenha sido oferecido a todos, a violação central não é a falta de oferta, mas a forma discriminatória de seleção. A beneficência seria violada se o tratamento fosse negado a um paciente que dele se beneficiaria, mas o problema aqui é a distribuição injusta, que é o domínio da justiça. A alternativa confunde a obrigação de beneficiar com a obrigação de distribuir equitativamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A não maleficência é o princípio de não causar dano, ou seja, evitar ações que prejudiquem o paciente. No caso, não há menção a efeitos colaterais ou danos causados pelo tratamento. A preocupação do comitê não era evitar danos, mas selecionar quem teria acesso ao tratamento. A não maleficência seria violada se o tratamento causasse danos desproporcionais aos benefícios, o que não é o caso. A alternativa distorce o princípio, aplicando-o a uma situação de alocação de recursos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A justiça é o princípio que exige distribuição equitativa, imparcial e apropriada dos recursos de saúde. No caso, o comitê selecionou pacientes com base em critérios sociais e subjetivos (emprego, filhos, educação, realizações pessoais), ignorando completamente o estado da doença e a expectativa de vida. Isso é uma violação clara da justiça, pois trata desigualmente pessoas em situação de necessidade semelhante, com base em critérios irrelevantes para o tratamento. A seleção deveria ser baseada em critérios médicos objetivos, como urgência clínica e prognóstico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confidencialidade é o princípio que protege a privacidade das informações do paciente. No caso, os pacientes foram entrevistados pelo comitê, mas não há menção a violação de privacidade ou divulgação indevida de informações. A entrevista em si não viola a confidencialidade, desde que as informações sejam tratadas de forma adequada. A alternativa confunde o ato de entrevistar com a violação da privacidade, o que não é o cerne da questão.

A regra de ouro para a prova: quando a questão envolve alocação de recursos escassos (quem recebe o tratamento, quem tem prioridade), o princípio em jogo é a justiça. Os demais princípios — autonomia, beneficência e não maleficência — referem-se à relação individual entre profissional e paciente, enquanto a justiça trata da distribuição coletiva.

Gabarito: letra D

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