Em 1962, o Hospital Sueco de Seattle começou a abrir seu programa de diálise para pacientes. Como havia apenas 17 vagas para o programa pioneiro, o hospital montou um “comitê de políticas de admissão” formado por pessoas comuns (em sua maioria, não médicas). Na peneira para escolher os candidatos, o comitê fez suas considerações com base em critérios criados pelo próprio grupo, entre eles, se o paciente era empregado, se tinha filhos, se era educado, se tinha um histórico de realizações pessoais, entre outros. Nenhum dos critérios usados levava em conta o estado da doença ou a expectativa de vida do paciente durante o tratamento.
Do ponto de vista da bioética, qual dos quatro princípios bioéticos foi claramente violado por esse método de seleção?
AAutonomia, porque os pacientes não puderam escolher seu tratamento.
BBeneficência, porque o tratamento não foi oferecido a todos.
CNão maleficência, porque os pacientes poderiam ter sido prejudicados pelos efeitos colaterais do tratamento.
DJustiça, porque a seleção foi baseada em critérios sociais e subjetivos, não em critérios médicos.
EConfidencialidade, porque os pacientes foram entrevistados pelo comitê.
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GabaritoD — Justiça, porque a seleção foi baseada em critérios sociais e subjetivos, não em critérios médicos.
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Bioética: os quatro princípios fundamentais
Gabarito: letra D. O método de seleção do comitê de Seattle violou claramente o princípio da Justiça, pois os critérios de escolha foram sociais e subjetivos (emprego, filhos, educação, realizações pessoais), e não critérios médicos ou de necessidade clínica — o que contraria a ideia de distribuição equitativa de recursos escassos em saúde. A bioética, desde o Relatório Belmont (1978) e a obra de Beauchamp e Childress, consagrou quatro princípios basilares: autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.
A bioética é o estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e da saúde, aplicado a dilemas como a alocação de recursos escassos. No caso do programa pioneiro de diálise em Seattle, em 1962, a escassez de vagas (apenas 17) obrigou a uma escolha entre pacientes — e a forma como essa escolha foi feita é o cerne da questão. O comitê, formado por leigos, criou critérios próprios e subjetivos, como ser empregado, ter filhos, ser educado e ter um histórico de realizações pessoais. Esses critérios não têm relação com a necessidade médica ou com o prognóstico do paciente, o que configura uma distribuição injusta de um recurso de saúde.
O princípio da justiça na bioética refere-se à distribuição equitativa, imparcial e apropriada dos benefícios e ônus do cuidado em saúde. Ele exige que pessoas em situações semelhantes sejam tratadas de forma semelhante, e que a alocação de recursos escassos seja baseada em critérios objetivos, relevantes e não discriminatórios. No caso, a seleção por critérios sociais e subjetivos viola frontalmente esse princípio, pois discrimina pacientes com base em características que não refletem sua necessidade clínica ou seu potencial de benefício com o tratamento.
Para entender a questão, é essencial distinguir os quatro princípios. A autonomia diz respeito ao respeito à capacidade do paciente de tomar decisões sobre seu próprio corpo e tratamento, incluindo o consentimento informado. A beneficência impõe a obrigação de agir em benefício do paciente, promovendo seu bem-estar. A não maleficência é o princípio de não causar dano, ou seja, evitar ações que prejudiquem o paciente. A justiça, por fim, trata da distribuição equitativa dos recursos e do tratamento justo e imparcial. A pegadinha da banca está em confundir a justiça com a beneficência ou com a autonomia, mas o caso é claramente um problema de alocação de recursos escassos, que é o domínio da justiça.
Na prática, imagine dois pacientes com a mesma gravidade de doença renal: um é um executivo bem-sucedido e o outro é um operário desempregado. Pelo critério do comitê de Seattle, o executivo seria escolhido, não por sua condição clínica, mas por seu status social. Isso é uma violação da justiça, pois trata desigualmente pessoas em situação de necessidade semelhante, com base em critérios irrelevantes para o tratamento. A justiça exige que a seleção seja feita por critérios médicos, como a urgência clínica, a probabilidade de sucesso do tratamento ou a expectativa de vida com o tratamento — critérios que o comitê explicitamente ignorou.
A distinção que importa aqui é entre justiça e beneficência. A beneficência seria violada se o tratamento não fosse oferecido a todos que dele precisassem, mas o problema não é a falta de oferta — é a forma de seleção. A justiça é violada porque a seleção é feita de forma discriminatória e subjetiva. A autonomia não é o foco, pois os pacientes não foram impedidos de escolher seu tratamento; eles foram impedidos de recebê-lo. A não maleficência também não é o foco, pois não se trata de efeitos colaterais, mas de quem tem acesso ao tratamento. A confidencialidade é um princípio relacionado à privacidade das informações do paciente, e não se aplica ao caso.
Guarde a fronteira entre os princípios: justiça = distribuição equitativa de recursos; beneficência = agir em benefício do paciente; não maleficência = não causar dano; autonomia = respeito à decisão do paciente. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Princípios bioéticos: Autonomia (Respeito à decisão do paciente, Consentimento informado); Beneficência (Agir em benefício do paciente, Promover o bem-estar); Não maleficência (Não causar dano, Evitar prejuízo); Justiça (Distribuição equitativa de recursos, Critérios objetivos e não discriminatórios, Seleção por critérios sociais/subjetivos viola)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia refere-se ao direito do paciente de tomar decisões sobre seu próprio tratamento, incluindo o consentimento informado. No caso, os pacientes não puderam escolher seu tratamento, mas isso não é o cerne da violação. O problema não é a falta de escolha do paciente, mas a forma como o comitê selecionou quem teria acesso ao tratamento. A autonomia seria violada se, por exemplo, um paciente fosse tratado contra sua vontade ou sem seu consentimento. Aqui, a questão é de alocação de recursos, não de autodeterminação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A beneficência impõe a obrigação de agir em benefício do paciente, promovendo seu bem-estar. Embora o tratamento não tenha sido oferecido a todos, a violação central não é a falta de oferta, mas a forma discriminatória de seleção. A beneficência seria violada se o tratamento fosse negado a um paciente que dele se beneficiaria, mas o problema aqui é a distribuição injusta, que é o domínio da justiça. A alternativa confunde a obrigação de beneficiar com a obrigação de distribuir equitativamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não maleficência é o princípio de não causar dano, ou seja, evitar ações que prejudiquem o paciente. No caso, não há menção a efeitos colaterais ou danos causados pelo tratamento. A preocupação do comitê não era evitar danos, mas selecionar quem teria acesso ao tratamento. A não maleficência seria violada se o tratamento causasse danos desproporcionais aos benefícios, o que não é o caso. A alternativa distorce o princípio, aplicando-o a uma situação de alocação de recursos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A justiça é o princípio que exige distribuição equitativa, imparcial e apropriada dos recursos de saúde. No caso, o comitê selecionou pacientes com base em critérios sociais e subjetivos (emprego, filhos, educação, realizações pessoais), ignorando completamente o estado da doença e a expectativa de vida. Isso é uma violação clara da justiça, pois trata desigualmente pessoas em situação de necessidade semelhante, com base em critérios irrelevantes para o tratamento. A seleção deveria ser baseada em critérios médicos objetivos, como urgência clínica e prognóstico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confidencialidade é o princípio que protege a privacidade das informações do paciente. No caso, os pacientes foram entrevistados pelo comitê, mas não há menção a violação de privacidade ou divulgação indevida de informações. A entrevista em si não viola a confidencialidade, desde que as informações sejam tratadas de forma adequada. A alternativa confunde o ato de entrevistar com a violação da privacidade, o que não é o cerne da questão.
A regra de ouro para a prova: quando a questão envolve alocação de recursos escassos (quem recebe o tratamento, quem tem prioridade), o princípio em jogo é a justiça. Os demais princípios — autonomia, beneficência e não maleficência — referem-se à relação individual entre profissional e paciente, enquanto a justiça trata da distribuição coletiva.