Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu213928
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Cargo
V - - AOp II ( )
Constituição Federal assegura a todos, independentemente de taxas, entre outros,
Ao mandado de segurança.
Bo direito de petição.
Ca ação indenizatória.
Do mandado de injunção.
Ea ação civil pública.
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GabaritoB — o direito de petição.
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Direito de petição e a gratuidade dos remédios constitucionais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5º, XXXIV, CF/88). As demais alternativas (mandado de segurança, ação indenizatória, mandado de injunção e ação civil pública) são remédios ou ações que, em regra, exigem o recolhimento de custas judiciais, não se enquadrando na gratuidade prevista no dispositivo.
O direito de petição é um remédio administrativo, de natureza democrática e informal, que garante a qualquer pessoa — física ou jurídica, nacional ou estrangeira — o direito de dirigir-se aos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e ao Ministério Público para defender direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder. Sua finalidade é dar notícia do fato ilegal ou abusivo para que a autoridade tome as providências cabíveis. A gratuidade é uma característica essencial desse direito: o exercício não pode ser condicionado ao pagamento de taxas, pois isso inviabilizaria o acesso do cidadão à esfera pública.
A previsão está no art. 5º, XXXIV, da CF/88, que também assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esse inciso é um dos poucos que expressamente preveem a gratuidade de um remédio constitucional. Outros remédios, como o habeas corpus, também são gratuitos, mas por previsão específica (art. 5º, LXXVII, CF/88). Já o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação civil pública, embora sejam garantias constitucionais, não têm previsão de gratuidade automática — o impetrante ou autor deve recolher as custas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir a gratuidade do direito de petição com a de outros remédios. É importante memorizar que a gratuidade expressa no art. 5º, XXXIV, abrange apenas o direito de petição e o direito de certidão. Os demais remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular) têm regras próprias de custas, sendo o habeas corpus o único que é gratuito por expressa disposição constitucional (art. 5º, LXXVII).
Na prática, se um cidadão deseja reclamar contra um ato ilegal de um órgão público, ele pode exercer o direito de petição sem pagar nada. Se, por outro lado, deseja impetrar um mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, deverá arcar com as custas processuais, a menos que comprove insuficiência de recursos. Essa diferença é crucial para resolver a questão.
Gratuidade no art. 5º, XXXIV: Direito de petição; Direito de certidão; Remédios judiciais (custas) (Mandado de segurança, Mandado de injunção, Ação civil pública, Ação indenizatória); Exceção gratuita (Habeas corpus (art. 5º, LXXVII))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é um remédio judicial que exige o pagamento de custas processuais, salvo se o impetrante for beneficiário da justiça gratuita. A gratuidade prevista no art. 5º, XXXIV, não se aplica a ele. A banca tenta confundir o candidato ao listar um remédio judicial como se fosse gratuito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de petição é expressamente assegurado "independentemente do pagamento de taxas" pelo art. 5º, XXXIV, alínea 'a', da CF/88. É um remédio administrativo que não exige advogado nem pagamento de taxas, sendo acessível a todos. A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação indenizatória é uma ação judicial comum, sujeita ao pagamento de custas processuais. Não há previsão constitucional de gratuidade para esse tipo de ação, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita. A banca inclui essa opção para testar se o candidato sabe que a gratuidade não se estende a ações de natureza indenizatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção é um remédio judicial utilizado contra a omissão de órgão com poder normativo. Embora seja uma garantia constitucional (art. 5º, LXXI), não é gratuito por expressa previsão constitucional — exige custas processuais, salvo justiça gratuita. A banca tenta confundir com o direito de petição, mas são institutos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação civil pública é um instrumento processual para a defesa de interesses difusos e coletivos, previsto na Lei 7.347/1985. Não há previsão de gratuidade automática para essa ação — as custas são devidas, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita. A banca inclui essa opção para testar se o candidato sabe que a gratuidade do art. 5º, XXXIV, não se aplica a ações coletivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre remédios administrativos e judiciais. O direito de petição é gratuito por expressa previsão constitucional, mas os remédios judiciais (mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública) não são. Lembre-se: a gratuidade do art. 5º, XXXIV, abrange apenas o direito de petição e o direito de certidão. O único remédio judicial gratuito é o habeas corpus (art. 5º, LXXVII).