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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu213928
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Cargo
V - - AOp II ( )
Constituição Federal assegura a todos, independentemente de taxas, entre outros,
  1. Ao mandado de segurança.
  2. Bo direito de petição.
  3. Ca ação indenizatória.
  4. Do mandado de injunção.
  5. Ea ação civil pública.
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GabaritoB — o direito de petição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de petição e a gratuidade dos remédios constitucionais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5º, XXXIV, CF/88). As demais alternativas (mandado de segurança, ação indenizatória, mandado de injunção e ação civil pública) são remédios ou ações que, em regra, exigem o recolhimento de custas judiciais, não se enquadrando na gratuidade prevista no dispositivo.

O direito de petição é um remédio administrativo, de natureza democrática e informal, que garante a qualquer pessoa — física ou jurídica, nacional ou estrangeira — o direito de dirigir-se aos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) e ao Ministério Público para defender direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder. Sua finalidade é dar notícia do fato ilegal ou abusivo para que a autoridade tome as providências cabíveis. A gratuidade é uma característica essencial desse direito: o exercício não pode ser condicionado ao pagamento de taxas, pois isso inviabilizaria o acesso do cidadão à esfera pública.

A previsão está no art. 5º, XXXIV, da CF/88, que também assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esse inciso é um dos poucos que expressamente preveem a gratuidade de um remédio constitucional. Outros remédios, como o habeas corpus, também são gratuitos, mas por previsão específica (art. 5º, LXXVII, CF/88). Já o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação civil pública, embora sejam garantias constitucionais, não têm previsão de gratuidade automática — o impetrante ou autor deve recolher as custas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir a gratuidade do direito de petição com a de outros remédios. É importante memorizar que a gratuidade expressa no art. 5º, XXXIV, abrange apenas o direito de petição e o direito de certidão. Os demais remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular) têm regras próprias de custas, sendo o habeas corpus o único que é gratuito por expressa disposição constitucional (art. 5º, LXXVII).

Na prática, se um cidadão deseja reclamar contra um ato ilegal de um órgão público, ele pode exercer o direito de petição sem pagar nada. Se, por outro lado, deseja impetrar um mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, deverá arcar com as custas processuais, a menos que comprove insuficiência de recursos. Essa diferença é crucial para resolver a questão.

1Direito de petição
2Direito de certidão
3Remédios judiciais (custas)
Mandado de segurança
Mandado de injunção
Ação civil pública
Ação indenizatória
4Exceção gratuita
Habeas corpus (art. 5º, LXXVII)
Gratuidade no art. 5º, XXXIV
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Gratuidade no art. 5º, XXXIV: Direito de petição; Direito de certidão; Remédios judiciais (custas) (Mandado de segurança, Mandado de injunção, Ação civil pública, Ação indenizatória); Exceção gratuita (Habeas corpus (art. 5º, LXXVII))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é um remédio judicial que exige o pagamento de custas processuais, salvo se o impetrante for beneficiário da justiça gratuita. A gratuidade prevista no art. 5º, XXXIV, não se aplica a ele. A banca tenta confundir o candidato ao listar um remédio judicial como se fosse gratuito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de petição é expressamente assegurado "independentemente do pagamento de taxas" pelo art. 5º, XXXIV, alínea 'a', da CF/88. É um remédio administrativo que não exige advogado nem pagamento de taxas, sendo acessível a todos. A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação indenizatória é uma ação judicial comum, sujeita ao pagamento de custas processuais. Não há previsão constitucional de gratuidade para esse tipo de ação, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita. A banca inclui essa opção para testar se o candidato sabe que a gratuidade não se estende a ações de natureza indenizatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção é um remédio judicial utilizado contra a omissão de órgão com poder normativo. Embora seja uma garantia constitucional (art. 5º, LXXI), não é gratuito por expressa previsão constitucional — exige custas processuais, salvo justiça gratuita. A banca tenta confundir com o direito de petição, mas são institutos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil pública é um instrumento processual para a defesa de interesses difusos e coletivos, previsto na Lei 7.347/1985. Não há previsão de gratuidade automática para essa ação — as custas são devidas, salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita. A banca inclui essa opção para testar se o candidato sabe que a gratuidade do art. 5º, XXXIV, não se aplica a ações coletivas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre remédios administrativos e judiciais. O direito de petição é gratuito por expressa previsão constitucional, mas os remédios judiciais (mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública) não são. Lembre-se: a gratuidade do art. 5º, XXXIV, abrange apenas o direito de petição e o direito de certidão. O único remédio judicial gratuito é o habeas corpus (art. 5º, LXXVII).

Gabarito: letra B

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