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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Código
vu213929
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )
Na organização político-administrativa do Estado brasileiro,
  1. AUnião, Estados, Distrito Federal e municípios, dado o pacto federativo, são entes que possuem soberania, um perante o outro.
  2. BEstados e municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante consulta prévia, via referendo, à população envolvida.
  3. CUnião, Estados, Distrito Federal e municípios têm como bens os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
  4. DUnião, Estados, Distrito Federal e municípios estão vedados de estabelecer igrejas, permitindo-se, apenas, o estabelecimento de cultos religiosos.
  5. ETerritórios Federais integram a União, podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
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GabaritoE — Territórios Federais integram a União, podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa do Estado brasileiro (art. 18 da CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o art. 18, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece que os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, mediante lei complementar. As demais alternativas distorcem os institutos da soberania/autonomia, do plebiscito, dos bens da União e das vedações constitucionais.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é o conjunto de entes que compõem o Estado federal brasileiro. O art. 18 da CF/88 define quais são esses entes e suas características fundamentais. É essencial compreender a diferença entre soberania e autonomia: a soberania é atributo do Estado Federal como um todo (a República Federativa do Brasil), enquanto a autonomia é a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração conferida a cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). Não há hierarquia entre os entes, mas também não há soberania individual de cada um.

Os Territórios Federais são uma figura especial: não são entes federativos, mas sim autarquias territoriais que integram a estrutura da União. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada por lei complementar, conforme o art. 18, § 2º, da CF/88. Atualmente, não existem Territórios Federais no Brasil, mas a previsão constitucional permanece.

A Constituição também estabelece regras para a alteração territorial dos Estados e Municípios. Para os Estados, o art. 18, § 3º, exige aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. Para os Municípios, o art. 18, § 4º, exige lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal, consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

A alternativa E é a única que se alinha perfeitamente ao texto constitucional, pois trata dos Territórios Federais como integrantes da União, com possibilidade de criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal, como veremos a seguir.

Art. 18, §2CF/88

Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

1União, Estados, DF e Municípios
Autonomia (não soberania)
Sem hierarquia entre si
2Alteração territorial
Estados: plebiscito + LC federal
Municípios: plebiscito + lei estadual + EVM
3Territórios Federais
Integram a União
Criação/transformação por LC
Entes federativos (art. 18)
LEVELsoulevel.com.br
Entes federativos (art. 18): União, Estados, DF e Municípios (Autonomia (não soberania), Sem hierarquia entre si); Alteração territorial (Estados: plebiscito + LC federal, Municípios: plebiscito + lei estadual + EVM); Territórios Federais (Integram a União, Criação/transformação por LC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que União, Estados, DF e municípios possuem soberania uns perante os outros. Isso é um erro conceitual grave: a soberania é atributo exclusivo do Estado Federal brasileiro como um todo (a República Federativa do Brasil), não dos entes federativos individualmente. Os entes possuem autonomia (auto-organização, autogoverno e autoadministração), mas não soberania. A soberania é um dos fundamentos da República (art. 1º, I, da CF/88), mas é do Estado Federal, não de cada ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Estados e municípios podem se incorporar, subdividir ou desmembrar mediante consulta prévia, via referendo. O erro está no instrumento: a Constituição exige plebiscito, não referendo. O plebiscito é uma consulta prévia à população, enquanto o referendo é uma consulta posterior ao ato. Além disso, a alternativa mistura os requisitos de Estados e municípios: para Estados, exige-se aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar (art. 18, § 3º); para municípios, exige-se lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal, consulta prévia mediante plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que União, Estados, DF e municípios têm como bens os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Isso é incorreto: esses recursos são bens exclusivos da União, conforme o art. 20, V, da CF/88. Os demais entes não têm propriedade sobre esses bens, embora possam participar do resultado da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais, conforme o art. 20, § 1º, da CF/88. A alternativa confunde a propriedade do bem com a participação no resultado da exploração.

Art. 20CF/88

Art. 20 — São bens da União:

V — os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que União, Estados, DF e municípios estão vedados de estabelecer igrejas, permitindo-se apenas o estabelecimento de cultos religiosos. Isso é uma distorção do art. 19, I, da CF/88. A vedação é mais ampla: é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público. A alternativa inverte a lógica: a vedação abrange tanto igrejas quanto cultos religiosos, e não apenas igrejas. Além disso, a ressalva da colaboração de interesse público é ignorada.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 18, § 2º, da CF/88: os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, mediante lei complementar. Os Territórios Federais não são entes federativos, mas sim autarquias territoriais integrantes da administração indireta da União. Atualmente, não existem Territórios Federais no Brasil, mas a previsão constitucional permanece.

Art. 18, §2CF/88

Art. 18, § 2º — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar plebiscito por referendo (letra B) e soberania por autonomia (letra A). Fique atento: plebiscito é consulta prévia; referendo é consulta posterior. Soberania é do Estado Federal; autonomia é dos entes. Essas trocas são clássicas em provas de Direito Constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos de alteração territorial, compare:

Critério

Estados (art. 18, § 3º)

Municípios (art. 18, § 4º)

Instrumento de consulta

Plebiscito

Plebiscito

Quem aprova

Congresso Nacional (lei complementar)

Assembleia Legislativa (lei estadual)

Requisito adicional

—

Estudos de Viabilidade Municipal

Prazo

—

Dentro de período determinado por LC federal

Os Territórios Federais (art. 18, § 2º) seguem regra própria: integram a União e são regulados por lei complementar.

Gabarito: letra E — a única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional sobre os Territórios Federais.

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