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Questão de Direito Constitucional — Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 3º a 34) - Reforma da Previdência — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalEmenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 3º a 34) - Reforma da Previdência
Código
vu213932
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta acerca do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

  1. AO regime próprio de previdência dos servidores civis aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como ao agente político que detém mandato eletivo.
  2. BO servidor civil abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, casos em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições.
  3. CO servidor civil abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar federal.
  4. DA aposentadoria compulsória do servidor civil abrangido por regime próprio de previdência social ocorre aos 75 (setenta e cinco) anos de idade e será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  5. EÉ permitida, mediante lei complementar do ente federado, a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social dos servidores públicos em geral.
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GabaritoC — O servidor civil abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime próprio de previdência social dos servidores públicos (art. 40 da CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a regra da aposentadoria voluntária no âmbito da União: 62 anos para mulher e 65 para homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar federal (CF, art. 40, § 1º, III). As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja quanto ao âmbito de aplicação do regime, seja quanto aos requisitos da aposentadoria por incapacidade, à idade da aposentadoria compulsória ou à vedação de critérios diferenciados.

O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, com caráter contributivo e solidário, financiado por contribuições do ente federativo, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. A Constituição Federal, no art. 40, estabelece as modalidades de aposentadoria — por incapacidade permanente, compulsória e voluntária — e os requisitos mínimos, deixando detalhes para lei complementar de cada ente.

A EC 103/2019 reformou profundamente o art. 40, aproximando o RPPS do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes da reforma, a aposentadoria voluntária exigia apenas tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher) e idade mínima de 60/55 anos. Após a reforma, passou a exigir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 (mulher) para servidores da União, além de tempo de contribuição e demais requisitos a serem fixados em lei complementar. Para Estados, DF e Municípios, a idade mínima deve ser estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, exige avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão, na forma de lei do respectivo ente federativo. A aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos, ou aos 75 anos na forma de lei complementar, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por fim, a regra geral é a vedação de requisitos ou critérios diferenciados, com exceções taxativas para professor, servidores com deficiência, agentes penitenciários, socioeducativos, policiais e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

A banca explora a confusão entre as regras do RPPS e do RGPS, bem como entre as idades da aposentadoria compulsória (70/75 anos) e da voluntária (62/65 anos). É essencial memorizar os requisitos de cada modalidade e o âmbito de aplicação (União × demais entes).

Art. 40, §1CF/88

"O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

I — por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

II — compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

III — no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."

Modalidade de Aposentadoria

Idade/Requisito

Proventos

Base Legal

Voluntária (União)

62 anos (mulher) / 65 anos (homem) + tempo de contribuição e requisitos em lei complementar

—

CF, art. 40, § 1º, III

Compulsória

70 anos (regra) ou 75 anos (na forma de lei complementar)

Proporcionais ao tempo de contribuição

CF, art. 40, § 1º, II

Incapacidade permanente

Insuscetível de readaptação + avaliações periódicas obrigatórias

Integrais (acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave/contagiosa/ incurável) ou proporcionais (demais casos)

CF, art. 40, § 1º, I

1Por incapacidade permanente
Integrais: acidente, moléstia, doença grave
Proporcionais: demais casos
Avaliações periódicas obrigatórias
2Compulsória
70 anos (regra)
75 anos (por lei complementar)
Proventos proporcionais
3Voluntária (União)
65 anos (homem)
62 anos (mulher)
Tempo de contribuição + LC
4Critérios diferenciados
Vedados em geral
Exceções taxativas: professor, deficiência, policiais
Aposentadoria no RPPS (art. 40)
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Aposentadoria no RPPS (art. 40): Por incapacidade permanente (Integrais: acidente, moléstia, doença grave, Proporcionais: demais casos, Avaliações periódicas obrigatórias); Compulsória (70 anos (regra), 75 anos (por lei complementar), Proventos proporcionais); Voluntária (União) (65 anos (homem), 62 anos (mulher), Tempo de contribuição + LC); Critérios diferenciados (Vedados em geral, Exceções taxativas: professor, deficiência, policiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o RPPS se aplica ao ocupante exclusivo de cargo em comissão e ao agente político com mandato eletivo. Isso está errado: o RPPS é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos (art. 40, caput). Ocupantes de cargo em comissão, cargos temporários, empregos públicos e mandatos eletivos são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a EC 103/2019. A banca inverte o âmbito de aplicação: quem é segurado obrigatório do RGPS não integra o RPPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura a regra da aposentadoria por invalidez com a exigência de avaliações periódicas. Pela CF/88, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável — e proporcionais nos demais casos. A alternativa diz que os proventos são proporcionais mesmo nesses casos, o que contraria o art. 40, § 1º, I. Além disso, a obrigatoriedade de avaliações periódicas existe para todas as aposentadorias por incapacidade, não apenas nas exceções citadas. A banca troca "integrais" por "proporcionais" e restringe indevidamente a exigência de avaliações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 40, § 1º, III, da CF/88: no âmbito da União, a aposentadoria voluntária exige 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar federal. É a literalidade do dispositivo constitucional, sem acréscimos ou supressões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos. Pela CF/88, art. 40, § 1º, II, a compulsória ocorre aos 70 anos, ou aos 75 anos na forma de lei complementar (a LC 152/2015 fixou 75 anos para todos os entes). A alternativa generaliza a idade de 75 anos como regra única, ignorando que a CF prevê 70 anos como regra e 75 como possibilidade. A banca troca a regra pela exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitida a adoção de requisitos diferenciados para servidores em geral, mediante lei complementar. Isso contraria o art. 40, § 4º, que veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados, ressalvadas as hipóteses taxativas dos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º (deficiência, agentes penitenciários/socioeducativos/policiais, exposição a agentes prejudiciais e professor). A banca transforma a exceção em regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o âmbito de aplicação (RPPS × RGPS) e as idades das aposentadorias (70/75 anos na compulsória × 62/65 na voluntária). Fique atento: cargo efetivo = RPPS; cargo em comissão, temporário, emprego público e mandato eletivo = RGPS. E a regra é a vedação de critérios diferenciados, com exceções taxativas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: (1) Aposentadoria por incapacidade: proventos integrais (acidente/moléstia/doença grave) × proporcionais (demais); (2) Compulsória: 70 anos (regra) ou 75 (LC); (3) Voluntária União: 62/65 anos + tempo de contribuição em LC. Esses são os números que a banca mais cobra.

Gabarito: letra C

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