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Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
vu213933
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Cargo
Med ( )
A Constituição Federal (CF), em seu art. 198, estabelece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Sua organização, de acordo com a CF, deve seguir três grandes diretrizes, que são:
  1. Ahierarquização, igualdade e integração dos serviços públicos.
  2. Bdescentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
  3. Cregulação assistencial, organização da oferta e continuidade da atenção.
  4. Dmunicipalização, atenção básica e financiamento fundo a fundo.
  5. Eregionalização, coordenação da demanda e gestão por resultados.
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GabaritoB — descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes do SUS (art. 198 da CF/88)

Gabarito: letra B. O art. 198 da Constituição Federal estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de acordo com três diretrizes expressas: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. A alternativa B reproduz exatamente esses três comandos constitucionais, enquanto as demais misturam conceitos que não constam do rol do art. 198.

O art. 198 da CF/88 é a espinha dorsal do SUS. Ele define que as ações e serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único. A regionalização e a hierarquização são características estruturais do sistema, mas as diretrizes organizativas — aquilo que orienta a sua organização — estão elencadas nos três incisos do caput. É um rol taxativo: a Constituição não abre espaço para outras diretrizes além dessas três.

Vamos entender cada uma delas:

  1. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo: significa que cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) tem uma autoridade sanitária única para gerir o SUS na sua esfera. No âmbito federal, é o Ministério da Saúde; nos estados e municípios, as Secretarias de Saúde. A direção é única e centralizada em cada esfera, mas as ações e serviços são descentralizados.

  1. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais: é o princípio da integralidade. O SUS deve oferecer uma cobertura ampla, priorizando a prevenção de doenças, mas sem abandonar o tratamento e a recuperação. A prevenção vem primeiro, mas a assistência não pode ser prejudicada.

  1. Participação da comunidade: assegura que a população participe da formulação e do controle das políticas de saúde, por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, em cada esfera de governo.

A banca explora exatamente a confusão entre as diretrizes do art. 198 e outros conceitos do SUS, como os princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) e as características organizativas (regionalização, hierarquização). A alternativa A, por exemplo, troca "descentralização" por "hierarquização" e "participação da comunidade" por "igualdade" — misturando diretrizes com princípios. A alternativa C traz expressões que não têm previsão constitucional. A alternativa D mistura "municipalização" (que é uma consequência da descentralização, mas não é diretriz expressa) com "atenção básica" e "financiamento fundo a fundo" (mecanismos operacionais). A alternativa E repete "regionalização" (que é característica da rede, não diretriz) e inventa "coordenação da demanda" e "gestão por resultados".

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as diretrizes do art. 198 por outros termos do SUS. A pegadinha clássica é substituir "descentralização" por "regionalização" ou "hierarquização" (que são características da rede, não diretrizes), e "participação da comunidade" por "igualdade" ou "equidade" (que são princípios doutrinários). Fique atento: a questão pede as diretrizes — são apenas três, e estão no caput do art. 198.

1Descentralização
Direção única em cada esfera
2Atendimento integral
Prioridade preventiva
Sem prejuízo assistencial
3Participação da comunidade
Conselhos de Saúde
Conferências de Saúde
Diretrizes do SUS (art. 198)
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Diretrizes do SUS (art. 198): Descentralização (Direção única em cada esfera); Atendimento integral (Prioridade preventiva, Sem prejuízo assistencial); Participação da comunidade (Conselhos de Saúde, Conferências de Saúde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca "descentralização" por "hierarquização" e "participação da comunidade" por "igualdade". A hierarquização é uma característica da rede (o SUS é regionalizado e hierarquizado), mas não é diretriz. A igualdade é um princípio do SUS (art. 196), não uma diretriz organizativa. A alternativa mistura conceitos de naturezas diferentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as três diretrizes do art. 198: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Regulação assistencial", "organização da oferta" e "continuidade da atenção" são expressões da gestão do SUS, mas não constam do art. 198 como diretrizes. Não há previsão constitucional para esses termos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Municipalização" é uma consequência da descentralização, mas não é diretriz expressa. "Atenção básica" e "financiamento fundo a fundo" são mecanismos operacionais do SUS, não diretrizes constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Regionalização" é característica da rede (o SUS é regionalizado e hierarquizado), mas não é diretriz. "Coordenação da demanda" e "gestão por resultados" não têm previsão no art. 198.

Gabarito: letra B

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