Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
vu213933
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Cargo
Med ( )
A Constituição Federal (CF), em seu art. 198, estabelece que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Sua organização, de acordo com a CF, deve seguir três grandes diretrizes, que são:
Ahierarquização, igualdade e integração dos serviços públicos.
Bdescentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Cregulação assistencial, organização da oferta e continuidade da atenção.
Dmunicipalização, atenção básica e financiamento fundo a fundo.
Eregionalização, coordenação da demanda e gestão por resultados.
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GabaritoB — descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
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Diretrizes do SUS (art. 198 da CF/88)
Gabarito: letra B. O art. 198 da Constituição Federal estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de acordo com três diretrizes expressas: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. A alternativa B reproduz exatamente esses três comandos constitucionais, enquanto as demais misturam conceitos que não constam do rol do art. 198.
O art. 198 da CF/88 é a espinha dorsal do SUS. Ele define que as ações e serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único. A regionalização e a hierarquização são características estruturais do sistema, mas as diretrizes organizativas — aquilo que orienta a sua organização — estão elencadas nos três incisos do caput. É um rol taxativo: a Constituição não abre espaço para outras diretrizes além dessas três.
Vamos entender cada uma delas:
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo: significa que cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) tem uma autoridade sanitária única para gerir o SUS na sua esfera. No âmbito federal, é o Ministério da Saúde; nos estados e municípios, as Secretarias de Saúde. A direção é única e centralizada em cada esfera, mas as ações e serviços são descentralizados.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais: é o princípio da integralidade. O SUS deve oferecer uma cobertura ampla, priorizando a prevenção de doenças, mas sem abandonar o tratamento e a recuperação. A prevenção vem primeiro, mas a assistência não pode ser prejudicada.
Participação da comunidade: assegura que a população participe da formulação e do controle das políticas de saúde, por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, em cada esfera de governo.
A banca explora exatamente a confusão entre as diretrizes do art. 198 e outros conceitos do SUS, como os princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade) e as características organizativas (regionalização, hierarquização). A alternativa A, por exemplo, troca "descentralização" por "hierarquização" e "participação da comunidade" por "igualdade" — misturando diretrizes com princípios. A alternativa C traz expressões que não têm previsão constitucional. A alternativa D mistura "municipalização" (que é uma consequência da descentralização, mas não é diretriz expressa) com "atenção básica" e "financiamento fundo a fundo" (mecanismos operacionais). A alternativa E repete "regionalização" (que é característica da rede, não diretriz) e inventa "coordenação da demanda" e "gestão por resultados".
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as diretrizes do art. 198 por outros termos do SUS. A pegadinha clássica é substituir "descentralização" por "regionalização" ou "hierarquização" (que são características da rede, não diretrizes), e "participação da comunidade" por "igualdade" ou "equidade" (que são princípios doutrinários). Fique atento: a questão pede as diretrizes — são apenas três, e estão no caput do art. 198.
Diretrizes do SUS (art. 198): Descentralização (Direção única em cada esfera); Atendimento integral (Prioridade preventiva, Sem prejuízo assistencial); Participação da comunidade (Conselhos de Saúde, Conferências de Saúde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca "descentralização" por "hierarquização" e "participação da comunidade" por "igualdade". A hierarquização é uma característica da rede (o SUS é regionalizado e hierarquizado), mas não é diretriz. A igualdade é um princípio do SUS (art. 196), não uma diretriz organizativa. A alternativa mistura conceitos de naturezas diferentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as três diretrizes do art. 198: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Regulação assistencial", "organização da oferta" e "continuidade da atenção" são expressões da gestão do SUS, mas não constam do art. 198 como diretrizes. Não há previsão constitucional para esses termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Municipalização" é uma consequência da descentralização, mas não é diretriz expressa. "Atenção básica" e "financiamento fundo a fundo" são mecanismos operacionais do SUS, não diretrizes constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Regionalização" é característica da rede (o SUS é regionalizado e hierarquizado), mas não é diretriz. "Coordenação da demanda" e "gestão por resultados" não têm previsão no art. 198.