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Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
vu213934
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Cargo
Tec Enf ( )
A Constituição Federal garante que todo cidadão e cidadã têm direito à saúde, independentemente de contribuição previdenciária. Esse direito está relacionado a um princípio do SUS que assegura a todas as pessoas acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional, conforme previsto na Lei no 8.080/1990. Esse princípio é o da
  1. Auniversalidade, que assegura acesso a todos, em todos os níveis de atenção.
  2. Bintegralidade, que assegura atendimento em todos os níveis de complexidade.
  3. Cequidade, que garante tratamento igual para todos, independentemente das necessidades.
  4. Ddescentralização, que distribui responsabilidades entre União, Estados e Municípios.
  5. Ehierarquização, que organiza os serviços de forma regionalizada e com referência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — universalidade, que assegura acesso a todos, em todos os níveis de atenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade

Gabarito: letra A. O enunciado descreve a universalidade — o princípio que garante acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde, independentemente de contribuição previdenciária, em todos os níveis de atenção (Lei 8.080/1990, art. 7º, I). A universalidade é o princípio que responde diretamente ao texto do enunciado, que fala em "todo cidadão e cidadã têm direito à saúde, independentemente de contribuição previdenciária" e "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional".

O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido por princípios e diretrizes que estruturam sua atuação. A universalidade (art. 7º, I, da Lei 8.080/1990) é o princípio que assegura o acesso de todas as pessoas aos serviços de saúde, sem qualquer tipo de discriminação ou exigência de contribuição prévia. É a porta de entrada do cidadão no sistema — todos têm direito, do rico ao pobre, do saudável ao doente, independentemente de vínculo empregatício ou contribuição à seguridade social. Esse princípio decorre diretamente do art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como "direito de todos e dever do Estado".

A integralidade (art. 7º, II) é um princípio distinto: refere-se à amplitude do atendimento, ou seja, o SUS deve oferecer um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade. Enquanto a universalidade responde à pergunta "quem tem direito?" (todos), a integralidade responde à pergunta "o que o sistema deve oferecer?" (tudo o que for necessário para cada caso).

A equidade (art. 7º, IV) é outro princípio fundamental, mas com significado diferente: trata da igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios, mas considerando as necessidades específicas de cada pessoa. A equidade não significa tratamento idêntico para todos, mas sim tratar desigualmente os desiguais, priorizando quem mais precisa. É o princípio que orienta a alocação de recursos e a priorização de grupos vulneráveis.

A descentralização (art. 7º, IX) e a hierarquização (art. 7º, IX, "b") são diretrizes organizacionais do SUS, relacionadas à distribuição de responsabilidades entre os entes federativos e à organização da rede de serviços em níveis de complexidade crescente. Não se confundem com o princípio que garante o acesso universal.

A banca explora exatamente a confusão entre esses princípios. O enunciado destaca dois elementos-chave: (1) "direito à saúde, independentemente de contribuição previdenciária" e (2) "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional". O primeiro elemento aponta diretamente para a universalidade — o acesso não depende de contribuição. O segundo reforça a abrangência territorial e a todos os níveis de atenção, que é a definição legal da universalidade. A integralidade, embora também garanta acesso em todos os níveis, refere-se à amplitude do que é oferecido, não a quem tem direito.

Art. 7Lei-8080

Art. 7º — "As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:"

I — "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência"

II — "integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema"

IV — "igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"

IX — "descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo"

b) — "regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde"

A distinção entre universalidade e integralidade é o ponto central desta questão. A universalidade é o princípio do acesso — garante que todos possam entrar no sistema. A integralidade é o princípio da amplitude — garante que, uma vez dentro, o cidadão receba todo o cuidado necessário, do preventivo ao curativo, em todos os níveis de complexidade. O enunciado fala em "acesso a ações e serviços de saúde", que é a linguagem da universalidade. Se o enunciado falasse em "atendimento completo, do preventivo ao curativo", aí sim seria integralidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os princípios do SUS para confundir o candidato. A letra B (integralidade) parece correta porque também fala em "todos os níveis", mas o enunciado destaca o acesso (quem pode usar), não a amplitude (o que é oferecido). A letra C (equidade) inverte o conceito: equidade não é tratamento igual para todos, mas sim tratamento que considera as necessidades de cada um. Guarde a diferença: universalidade = acesso para todos; integralidade = atendimento completo; equidade = tratamento conforme a necessidade.

Princípio

Pergunta que responde

Foco principal

Base legal (Lei 8.080/1990)

Universalidade

Quem tem direito?

Acesso de todos, sem discriminação ou contribuição prévia

Art. 7º, I

Integralidade

O que o sistema deve oferecer?

Amplitude do atendimento (preventivo e curativo, em todos os níveis)

Art. 7º, II

Equidade

Como tratar as diferenças?

Igualdade com atenção às necessidades específicas (tratar desigualmente os desiguais)

Art. 7º, IV

Descentralização

Como distribuir responsabilidades?

Direção única em cada esfera de governo (União, Estados, DF, Municípios)

Art. 7º, IX

Hierarquização

Como organizar a rede?

Regionalização e níveis de complexidade crescente (referência e contrarreferência)

Art. 7º, IX, "b"

Princípios do SUS (Lei 8.080/1990)
  • 1Universalidade (art. 7º, I)
    • Acesso para todos
    • Independente de contribuição
    • Todos os níveis de assistência
  • 2Integralidade (art. 7º, II)
    • Amplitude do atendimento
    • Preventivo e curativo
    • Todos os níveis de complexidade
  • 3Equidade (art. 7º, IV)
    • Igualdade sem preconceitos
    • Trata desigualmente os desiguais
  • 4Organizacionais (art. 7º, IX)
    • Descentralização político-administrativa
    • Regionalização e hierarquização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque a universalidade é exatamente o princípio que assegura o acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de atenção, independentemente de contribuição previdenciária. O art. 7º, I, da Lei 8.080/1990 define a "universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência". O enunciado descreve precisamente esse princípio: "todo cidadão e cidadã têm direito à saúde, independentemente de contribuição previdenciária" e "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional". A universalidade é a porta de entrada do SUS — todos têm direito, sem discriminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque a integralidade não se refere ao acesso universal, mas sim à amplitude do atendimento. O art. 7º, II, define a integralidade como "conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema". O enunciado fala em "acesso a ações e serviços de saúde", que é a linguagem da universalidade, não da integralidade. A integralidade responde à pergunta "o que o sistema deve oferecer?", enquanto a universalidade responde "quem tem direito?". A banca explora a confusão entre os dois princípios, pois ambos mencionam "todos os níveis".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque inverte o conceito de equidade. A equidade, prevista no art. 7º, IV, é a "igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie", mas isso não significa tratamento idêntico para todos. A equidade considera as necessidades específicas de cada pessoa — trata desigualmente os desiguais, priorizando quem mais precisa. O enunciado fala em "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional", que é a definição de universalidade, não de equidade. A equidade é um princípio de justiça distributiva, não de acesso universal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque a descentralização é uma diretriz organizacional do SUS, não um princípio de acesso. O art. 7º, IX, define a "descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo". A descentralização distribui responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não garante o acesso universal. O enunciado fala em "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional", que é a universalidade. A descentralização é um meio de organização do sistema, não um princípio que assegura o direito de acesso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque a hierarquização é uma diretriz organizacional, não um princípio de acesso. O art. 7º, IX, "b", menciona a "regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde". A hierarquização organiza os serviços em níveis de complexidade crescente (atenção básica, média e alta complexidade), com referência e contrarreferência entre eles. O enunciado fala em "acesso a ações e serviços de saúde em todo o território nacional", que é a universalidade. A hierarquização é um critério de organização da rede, não um princípio que assegura o direito de acesso.

Gabarito: letra A

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