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Questão de Direito Constitucional — Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDa Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Código
vu213935
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Cargo
Tec Enf ( )
Sobre a proteção do meio ambiente do trabalho, é correto afirmar que a Constituição Federal
  1. Anão faz menção específica ao tema, tratando apenas de questões ambientais de forma geral.
  2. Bestabelece que a responsabilidade por esta proteção é primeiramente das empresas.
  3. Cdetermina que ela constitui uma das atribuições do SUS.
  4. Datribui a execução e a fiscalização dessa proteção como competência exclusiva da auditoria fiscal do trabalho.
  5. Ereconhece-a como direito social fundamental, mas não estabelece mecanismos concretos para garanti-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — determina que ela constitui uma das atribuições do SUS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio ambiente do trabalho: atribuição constitucional do SUS

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a proteção do meio ambiente do trabalho é uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o art. 200, VIII, que estabelece a competência do SUS para "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho". As demais alternativas ou negam a previsão constitucional, ou atribuem a responsabilidade a outros entes, ou a descrevem de forma incompleta.

O meio ambiente do trabalho é aquele em que o trabalhador exerce suas atividades laborais, e sua proteção visa à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). A Constituição, ao tratar da saúde, estabelece no art. 196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", e, no art. 200, define as atribuições do SUS, incluindo expressamente a colaboração na proteção do meio ambiente do trabalho. Essa previsão é um desdobramento do direito social à saúde e do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88), que abrange também o ambiente laboral.

A proteção do meio ambiente do trabalho não é uma responsabilidade exclusiva das empresas, embora elas tenham o dever de cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional. O Estado, por meio do SUS, tem o dever de colaborar na proteção, executando ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (art. 200, II, CF/88). Além disso, a Constituição prevê a competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF/88), e a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88).

A banca explora a confusão entre a atribuição do SUS e a responsabilidade das empresas. Enquanto o SUS tem a atribuição de colaborar na proteção, as empresas têm o dever de cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional, sob pena de responsabilização. A alternativa C está correta porque reflete exatamente o texto constitucional, que atribui ao SUS a competência para colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição faz menção específica ao tema, tanto no art. 200, VIII, que trata da atribuição do SUS, quanto no art. 7º, XXII, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A alternativa nega a existência de previsão constitucional específica, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela proteção do meio ambiente do trabalho não é primeiramente das empresas. Embora as empresas tenham o dever de cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional, a Constituição atribui ao SUS a competência para colaborar na proteção, e ao Estado o dever de garantir a saúde (art. 196, CF/88). A alternativa inverte a lógica constitucional, colocando a responsabilidade primária nas empresas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 200, VIII, CF/88, estabelece que ao SUS compete "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho". Essa é uma atribuição expressa do SUS, que deve atuar em conjunto com outros órgãos na proteção do meio ambiente do trabalho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução e a fiscalização da proteção do meio ambiente do trabalho não são competência exclusiva da auditoria fiscal do trabalho. A Constituição atribui ao SUS a competência para colaborar na proteção, e a fiscalização é compartilhada entre diversos órgãos, como o Ministério do Trabalho e o SUS. A alternativa restringe indevidamente a competência a um único órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a proteção do meio ambiente do trabalho é reconhecida como direito social fundamental, mas não estabelece mecanismos concretos para garanti-la. Isso é falso, pois a Constituição estabelece mecanismos concretos, como a atribuição do SUS para colaborar na proteção (art. 200, VIII) e a garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII). A alternativa subestima a previsão constitucional.

Gabarito: letra C

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