Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
vu213937
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
Diante da instauração de uma grave crise nacional de segurança pública impulsionada pela atuação de uma máfia, a Presidência da República, por meio do Ministério da Defesa, avalia a possibilidade do acionamento das forças auxiliares e reserva para apoiar o Exército Brasileiro na atuação terrestre. Caso sejam acionadas, além das polícias militares, o exército poderá contar também com
Aas guardas metropolitanas.
Bos corpos de bombeiros militares.
Cas polícias civis.
Da polícia federal.
Eas polícias penais.
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GabaritoB — os corpos de bombeiros militares.
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Forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, § 6º, da CF/88)
Gabarito: letra B. Os corpos de bombeiros militares, juntamente com as polícias militares, são forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o art. 144, § 6º, da Constituição Federal — é exatamente o que a alternativa B reproduz. As demais opções (guardas metropolitanas, polícias civis, polícia federal e polícias penais) não possuem esse vínculo constitucional com o Exército.
O art. 144 da Constituição Federal estabelece o rol taxativo dos órgãos de segurança pública: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital. Dentro desse sistema, o § 6º do mesmo artigo cria uma distinção fundamental: apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são qualificados como forças auxiliares e reserva do Exército. Essa qualificação tem origem histórica — as polícias militares estaduais descendem das antigas forças públicas e, por isso, mantêm um vínculo orgânico com o Exército Brasileiro, podendo ser convocadas para atuar em conjunto com ele em situações de grave comprometimento da ordem, como na hipótese de garantia da lei e da ordem (art. 142 da CF).
A subordinação administrativa dessas corporações, contudo, é dos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o próprio § 6º. Isso significa que o vínculo com o Exército é de natureza militar (força auxiliar e reserva), mas a direção administrativa, funcional e financeira cabe ao Chefe do Poder Executivo estadual. Na prática, se o Exército for acionado para uma operação terrestre de grande porte, ele pode contar com o apoio das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, que são suas forças auxiliares e reserva — exatamente o que o enunciado descreve.
A pegadinha da questão está em confundir o rol de órgãos de segurança pública (art. 144, caput) com a qualificação específica de forças auxiliares e reserva do Exército (§ 6º). Todos os órgãos listados nas alternativas integram o sistema de segurança pública, mas apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros militares têm esse vínculo especial com o Exército. As guardas municipais, inclusive, nem sequer integram o rol do art. 144 — são órgãos de proteção municipal criados com base no § 8º do mesmo artigo.
Art. 144, §6CF/88
Art. 144, § 6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Guarde a fronteira entre "órgão de segurança pública" (rol amplo do caput) e "força auxiliar e reserva do Exército" (qualificação restrita do § 6º): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Órgão de Segurança Pública
É força auxiliar e reserva do Exército?
Fundamento constitucional
Polícias Militares
Sim
Art. 144, § 6º
Corpos de Bombeiros Militares
Sim
Art. 144, § 6º
Polícia Federal
Não
Art. 144, § 1º
Polícias Civis
Não
Art. 144, § 4º
Polícias Penais
Não
Art. 144, § 5º-A
Guardas Municipais
Não
Art. 144, § 8º
Forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, §6º)
1Polícias militares
2Corpos de bombeiros militares
3Órgãos de segurança pública (art. 144, caput)
Polícia federal
Polícia rodoviária federal
Polícia ferroviária federal
Polícias civis
Polícias penais
4Guardas municipais (§8º)
Proteção de bens, serviços e instalações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As guardas metropolitanas (ou guardas municipais) não são forças auxiliares e reserva do Exército. Elas sequer integram o rol de órgãos de segurança pública do art. 144, caput, da CF — são criadas pelos Municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações, com base no § 8º do mesmo artigo. A banca incluiu essa opção para testar se o candidato sabe que a guarda municipal não tem natureza de força auxiliar do Exército.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os corpos de bombeiros militares são, ao lado das polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército, nos termos do art. 144, § 6º, da CF. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército". Portanto, se o Exército for acionado para atuação terrestre, poderá contar com o apoio dos corpos de bombeiros militares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As polícias civis não são forças auxiliares e reserva do Exército. Elas exercem função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º, da CF), e estão subordinadas aos Governadores, mas sem o vínculo militar com o Exército. A confusão aqui seria tratar todos os órgãos de segurança pública como forças auxiliares, o que não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A polícia federal é órgão permanente da União, destinado a apurar infrações penais contra a ordem política e social, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, e exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União (art. 144, § 1º, da CF). Não é força auxiliar e reserva do Exército — é órgão federal de segurança pública, subordinado ao Presidente da República, não ao Exército.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As polícias penais, criadas pela EC 104/2019, são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem e têm a função de segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A, da CF). Não são forças auxiliares e reserva do Exército. A banca incluiu essa opção para testar se o candidato conhece a natureza específica das polícias penais, que são órgãos de segurança pública, mas sem vínculo militar com o Exército.
Gabarito: letra B — os corpos de bombeiros militares, juntamente com as polícias militares, são as forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o art. 144, § 6º, da CF/88.