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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
vu213937
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
Diante da instauração de uma grave crise nacional de segurança pública impulsionada pela atuação de uma máfia, a Presidência da República, por meio do Ministério da Defesa, avalia a possibilidade do acionamento das forças auxiliares e reserva para apoiar o Exército Brasileiro na atuação terrestre. Caso sejam acionadas, além das polícias militares, o exército poderá contar também com
  1. Aas guardas metropolitanas.
  2. Bos corpos de bombeiros militares.
  3. Cas polícias civis.
  4. Da polícia federal.
  5. Eas polícias penais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os corpos de bombeiros militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, § 6º, da CF/88)

Gabarito: letra B. Os corpos de bombeiros militares, juntamente com as polícias militares, são forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o art. 144, § 6º, da Constituição Federal — é exatamente o que a alternativa B reproduz. As demais opções (guardas metropolitanas, polícias civis, polícia federal e polícias penais) não possuem esse vínculo constitucional com o Exército.

O art. 144 da Constituição Federal estabelece o rol taxativo dos órgãos de segurança pública: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital. Dentro desse sistema, o § 6º do mesmo artigo cria uma distinção fundamental: apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são qualificados como forças auxiliares e reserva do Exército. Essa qualificação tem origem histórica — as polícias militares estaduais descendem das antigas forças públicas e, por isso, mantêm um vínculo orgânico com o Exército Brasileiro, podendo ser convocadas para atuar em conjunto com ele em situações de grave comprometimento da ordem, como na hipótese de garantia da lei e da ordem (art. 142 da CF).

A subordinação administrativa dessas corporações, contudo, é dos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o próprio § 6º. Isso significa que o vínculo com o Exército é de natureza militar (força auxiliar e reserva), mas a direção administrativa, funcional e financeira cabe ao Chefe do Poder Executivo estadual. Na prática, se o Exército for acionado para uma operação terrestre de grande porte, ele pode contar com o apoio das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, que são suas forças auxiliares e reserva — exatamente o que o enunciado descreve.

A pegadinha da questão está em confundir o rol de órgãos de segurança pública (art. 144, caput) com a qualificação específica de forças auxiliares e reserva do Exército (§ 6º). Todos os órgãos listados nas alternativas integram o sistema de segurança pública, mas apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros militares têm esse vínculo especial com o Exército. As guardas municipais, inclusive, nem sequer integram o rol do art. 144 — são órgãos de proteção municipal criados com base no § 8º do mesmo artigo.

Art. 144, §6CF/88

Art. 144, § 6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

Guarde a fronteira entre "órgão de segurança pública" (rol amplo do caput) e "força auxiliar e reserva do Exército" (qualificação restrita do § 6º): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Órgão de Segurança Pública

É força auxiliar e reserva do Exército?

Fundamento constitucional

Polícias Militares

Sim

Art. 144, § 6º

Corpos de Bombeiros Militares

Sim

Art. 144, § 6º

Polícia Federal

Não

Art. 144, § 1º

Polícias Civis

Não

Art. 144, § 4º

Polícias Penais

Não

Art. 144, § 5º-A

Guardas Municipais

Não

Art. 144, § 8º

Forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, §6º)
  • 1Polícias militares
  • 2Corpos de bombeiros militares
  • 3Órgãos de segurança pública (art. 144, caput)
    • Polícia federal
    • Polícia rodoviária federal
    • Polícia ferroviária federal
    • Polícias civis
    • Polícias penais
  • 4Guardas municipais (§8º)
    • Proteção de bens, serviços e instalações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As guardas metropolitanas (ou guardas municipais) não são forças auxiliares e reserva do Exército. Elas sequer integram o rol de órgãos de segurança pública do art. 144, caput, da CF — são criadas pelos Municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações, com base no § 8º do mesmo artigo. A banca incluiu essa opção para testar se o candidato sabe que a guarda municipal não tem natureza de força auxiliar do Exército.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os corpos de bombeiros militares são, ao lado das polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército, nos termos do art. 144, § 6º, da CF. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército". Portanto, se o Exército for acionado para atuação terrestre, poderá contar com o apoio dos corpos de bombeiros militares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As polícias civis não são forças auxiliares e reserva do Exército. Elas exercem função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4º, da CF), e estão subordinadas aos Governadores, mas sem o vínculo militar com o Exército. A confusão aqui seria tratar todos os órgãos de segurança pública como forças auxiliares, o que não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A polícia federal é órgão permanente da União, destinado a apurar infrações penais contra a ordem política e social, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, e exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União (art. 144, § 1º, da CF). Não é força auxiliar e reserva do Exército — é órgão federal de segurança pública, subordinado ao Presidente da República, não ao Exército.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As polícias penais, criadas pela EC 104/2019, são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem e têm a função de segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A, da CF). Não são forças auxiliares e reserva do Exército. A banca incluiu essa opção para testar se o candidato conhece a natureza específica das polícias penais, que são órgãos de segurança pública, mas sem vínculo militar com o Exército.

Gabarito: letra B — os corpos de bombeiros militares, juntamente com as polícias militares, são as forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o art. 144, § 6º, da CF/88.

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