Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu213940
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2025
Cargo
IAlu ( )
De acordo com as determinações do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão:
  1. Ao desacato à censura estabelecida em lei.
  2. Ba omissão do dever de matrícula escolar.
  3. Ca prática do racismo.
  4. Do consumo de drogas ilícitas.
  5. Ea recusa de classe especial à pessoa com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a prática do racismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes inafiançáveis e imprescritíveis no art. 5º da CF/88

Gabarito: letra C. A prática do racismo é o único crime que a Constituição Federal expressamente qualifica como inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5º, XLII, da CF/88 — é exatamente o que a alternativa C reproduz. As demais alternativas descrevem condutas que não recebem esse tratamento constitucional específico.

O art. 5º da Constituição Federal de 1988 elenca os direitos e deveres individuais e coletivos, e entre eles estão os chamados "mandados de criminalização" — normas que impõem ao legislador o dever de tipificar determinadas condutas como crimes, algumas com características agravadas. O racismo é o caso mais emblemático: a Constituição não apenas determina sua criminalização, mas já fixa, no próprio texto constitucional, que se trata de crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Isso significa que não cabe fiança, que o Estado pode punir o agente a qualquer tempo, sem prazo prescricional, e que a pena privativa de liberdade será cumprida em regime de reclusão.

A razão de ser dessa rigidez é a proteção da dignidade humana e da igualdade — valores estruturantes da República. O racismo atinge a própria essência do princípio da igualdade (art. 5º, caput), por isso o constituinte o tratou com a máxima severidade. É importante distinguir o racismo (art. 5º, XLII) dos demais crimes de tratamento constitucional agravado: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas NÃO são imprescritíveis. Já a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLIV), mas não é mencionada como sujeita à pena de reclusão no texto constitucional.

Na prática, a banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza que "racismo é imprescritível" pode esquecer que a tortura e o tráfico não o são, ou pode confundir as características de cada crime. A pegadinha clássica é afirmar que o tráfico é imprescritível (o que é falso — ele é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas prescreve). Por isso, o critério decisivo para esta questão é identificar qual conduta a Constituição qualifica, de forma cumulativa, como inafiançável E imprescritível E sujeita à pena de reclusão — e esse trinômio só se aplica ao racismo.

Art. 5, XLIICF/88

Art. 5º, XLII — "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"

Crime (art. 5º CF/88)

Inafiançável

Imprescritível

Pena de reclusão

Insuscetível de graça/anistia

Racismo (XLII)

✅

✅

✅

—

Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos (XLIII)

✅

❌

—

✅

Ação de grupos armados (XLIV)

✅

✅

—

—

Alternativa A — ❌ Incorreta

O desacato à censura estabelecida em lei não é crime previsto na Constituição. Na verdade, a CF/88 garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, "independentemente de censura ou licença" (art. 5º, IX). A alternativa inverte a lógica constitucional: a censura é que é vedada, não o desacato a ela. Não há qualquer previsão de crime inafiançável e imprescritível relacionado a esse tema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A omissão do dever de matrícula escolar não é crime inafiançável e imprescritível. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205 da CF), e a omissão pode gerar responsabilização, mas não no âmbito penal com essas características constitucionais específicas. A alternativa confunde um dever constitucional de natureza social com um crime de tratamento constitucional agravado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prática do racismo é exatamente o crime descrito no enunciado. O art. 5º, XLII, da CF/88 estabelece, com todas as letras, que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". É a única alternativa que reproduz fielmente o trinômio constitucional: inafiançável + imprescritível + pena de reclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consumo de drogas ilícitas não é crime inafiançável e imprescritível. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) trata o usuário com penas alternativas (advertência, prestação de serviços, medida educativa), não com reclusão. O tráfico ilícito de entorpecentes, por sua vez, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas NÃO é imprescritível — essa é a pegadinha clássica que a banca explora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recusa de classe especial à pessoa com deficiência não é crime inafiançável e imprescritível. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante direitos à pessoa com deficiência, e a recusa pode configurar discriminação, mas não recebe o tratamento constitucional do art. 5º, XLII. A alternativa confunde um direito fundamental (igualdade) com um crime de máxima gravidade constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o trinômio de cada crime: RACISMO = inafiançável + imprescritível + reclusão; TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO e HEDIONDOS = inafiançáveis + insuscetíveis de graça ou anistia (mas prescrevem); AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = inafiançável + imprescritível. O mnemônico "RAÇÃO" (racismo + ação de grupos armados) ajuda a lembrar os imprescritíveis, e "3T 1H" (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos) os insuscetíveis de graça ou anistia.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu213940