Questão de Direito Digital — Da Segurança e do Sigilo de Dados (arts. 46 a 49 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2025
Direito DigitalDa Segurança e do Sigilo de Dados (arts. 46 a 49 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu213969
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ SP
- Ano
- 2025
- Cargo
- AnaSistJ ( )
Uma empresa teve um incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais sensíveis de seus clientes. Esse incidente representa um risco significativo para os titulares desses dados.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, qual é a obrigação da empresa nessa situação?
- AComunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados.
- BComunicar os titulares afetados, sendo necessário comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apenas se senhas estiverem entre os dados expostos.
- CEmitir um comunicado público em jornais de grande circulação para alertar os usuários afetados, sem necessidade de notificar oficialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- DComunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, após analisar o incidente, decidirá se é necessário notificar os titulares afetados.
- EResolver o problema de segurança em até 24 horas, caso contrário, a empresa será obrigada a indenizar todos os seus clientes.