Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes (art. 14 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2025
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes (art. 14 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu213975
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag SR ( )
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/18), é correto afirmar que
- Ao tratamento de dados pressupõe, necessariamente, o fornecimento do consentimento de seu titular.
- Bse considera eliminação a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
- Co tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
- Das suas regras não se aplicam nas empresas concessionárias de serviços público.
- Ese considera operador a pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.