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Questão de Direito Digital — Das Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2025

Direito DigitalDas Sanções Administrativas (arts. 52 a 54 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu213976
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Cargo
Ana SR ( )
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) no tocante às suas sanções administrativas.
  1. AÉ vedada a aplicação de multa, como sanção administrativa, a ser imposta sobre o faturamento de pessoa jurídica de direito privado.
  2. BO produto da arrecadação das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas, nos termos da LGPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao fundo de despesas ordinárias do Poder Judiciário.
  3. CAplicadas sanções administrativas previstas na LGPD, fica vedada a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas em outras legislações.
  4. DA LGPD prevê, como sanção, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
  5. EUma das sanções aplicáveis aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, é a prisão administrativa por até 30 (trinta) dias.
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GabaritoD — A LGPD prevê, como sanção, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

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