Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — VUNESP 2025
Direito Penal›Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
vu214134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2025
Cargo
AnaSistJ ( )
Imagine que determinado funcionário público, que tem o dever legal de expedir alvarás de soltura, ao perceber que a pessoa a ser solta é seu inimigo, posterga indevidamente a emissão do documento, prolongando a prisão por 5 dias. Diante desse fato, é correto afirmar que
Ase caracterizou crime de advocacia administrativa.
Bse caracterizou crime de abandono de função.
Cnão se caracterizou qualquer crime, pois a conduta foi omissiva.
Dse caracterizou crime de prevaricação.
Enão se caracterizou qualquer crime, podendo ser apurado eventual desvio funcional.
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GabaritoD — se caracterizou crime de prevaricação.
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Prevaricação (art. 319 do CP)
Gabarito: letra D. O funcionário público que, para satisfazer sentimento pessoal (inimizade), retarda indevidamente ato de ofício (expedição de alvará de soltura) pratica o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. A conduta se amolda perfeitamente ao núcleo "retardar" e ao elemento subjetivo específico "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A prevaricação é crime próprio de funcionário público, que consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei ato de ofício, movido por interesse ou sentimento pessoal. No caso, o agente tinha o dever legal de expedir o alvará de soltura, mas, por inimizade (sentimento pessoal), postergou a emissão, prolongando a prisão por 5 dias. Isso configura exatamente o núcleo "retardar" do tipo penal.
O bem jurídico tutelado é a regularidade da Administração Pública. O crime é formal (consuma-se com a conduta, independentemente da satisfação do interesse), de forma livre, comissivo ou omissivo, e não admite modalidade culposa. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, sendo infração de menor potencial ofensivo.
A distinção central que a banca explora é entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP): naquela, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; nesta, age cedendo a pedido ou influência de outrem. Aqui, o móvel é a inimizade — sentimento pessoal —, portanto prevaricação.
Prevaricação (art. 319)
1Núcleos
Retardar
Deixar de praticar
Praticar contra lei
2Elemento subjetivo
Interesse ou sentimento pessoal
3Características
Crime próprio
Formal
Admite forma omissiva
Não admite culpa
4Distinção
Prevaricação: móvel pessoal
Corrupção passiva privilegiada
pedido/influência de outrem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. No caso, não há patrocínio de interesse de terceiro; o agente age por sentimento pessoal contra o preso, não em favor de alguém. O erro é confundir o patrocínio de interesse alheio com o retardamento de ato de ofício por motivação pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O abandono de função (art. 323 do CP) exige que o funcionário público abandone o cargo, fora dos casos permitidos em lei, com prejuízo ao serviço público. Aqui, o agente permanece no exercício da função; apenas retarda um ato específico. Não há abandono do cargo, mas sim retardamento de ato de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta foi omissiva, mas isso não afasta o crime. A prevaricação admite a forma omissiva (retardar ou deixar de praticar ato de ofício). O tipo penal expressamente prevê a omissão como modalidade de execução. Portanto, a omissão não exclui a tipicidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda ao art. 319 do CP: funcionário público com dever legal de expedir alvará de soltura retarda indevidamente a emissão, para satisfazer sentimento pessoal (inimizade). Todos os elementos do tipo estão presentes: sujeito ativo (funcionário público), conduta (retardar), objeto (ato de ofício), elemento subjetivo (interesse ou sentimento pessoal) e caráter indevido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de mero desvio funcional apurável apenas administrativamente. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando crime de prevaricação. O desvio funcional pode até existir em paralelo, mas não exclui a responsabilidade penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir prevaricação com corrupção passiva privilegiada. A diferença está no móvel: na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como a inimizade); na corrupção passiva privilegiada, age cedendo a pedido ou influência de outrem. Aqui, o móvel é claramente pessoal, então é prevaricação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar prevaricação de corrupção passiva privilegiada, pergunte: o agente agiu por conta própria (sentimento pessoal) ou cedeu a pedido/influência de terceiro? Se a motivação for pessoal, é prevaricação; se for por influência externa, é corrupção passiva privilegiada.