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Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — VUNESP 2025

Direito PenalPrevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
vu214134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2025
Cargo
AnaSistJ ( )
Imagine que determinado funcionário público, que tem o dever legal de expedir alvarás de soltura, ao perceber que a pessoa a ser solta é seu inimigo, posterga indevidamente a emissão do documento, prolongando a prisão por 5 dias. Diante desse fato, é correto afirmar que
  1. Ase caracterizou crime de advocacia administrativa.
  2. Bse caracterizou crime de abandono de função.
  3. Cnão se caracterizou qualquer crime, pois a conduta foi omissiva.
  4. Dse caracterizou crime de prevaricação.
  5. Enão se caracterizou qualquer crime, podendo ser apurado eventual desvio funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se caracterizou crime de prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação (art. 319 do CP)

Gabarito: letra D. O funcionário público que, para satisfazer sentimento pessoal (inimizade), retarda indevidamente ato de ofício (expedição de alvará de soltura) pratica o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. A conduta se amolda perfeitamente ao núcleo "retardar" e ao elemento subjetivo específico "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

A prevaricação é crime próprio de funcionário público, que consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei ato de ofício, movido por interesse ou sentimento pessoal. No caso, o agente tinha o dever legal de expedir o alvará de soltura, mas, por inimizade (sentimento pessoal), postergou a emissão, prolongando a prisão por 5 dias. Isso configura exatamente o núcleo "retardar" do tipo penal.

O bem jurídico tutelado é a regularidade da Administração Pública. O crime é formal (consuma-se com a conduta, independentemente da satisfação do interesse), de forma livre, comissivo ou omissivo, e não admite modalidade culposa. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, sendo infração de menor potencial ofensivo.

A distinção central que a banca explora é entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP): naquela, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; nesta, age cedendo a pedido ou influência de outrem. Aqui, o móvel é a inimizade — sentimento pessoal —, portanto prevaricação.

Prevaricação (art. 319)
  • 1Núcleos
    • Retardar
    • Deixar de praticar
    • Praticar contra lei
  • 2Elemento subjetivo
    • Interesse ou sentimento pessoal
  • 3Características
    • Crime próprio
    • Formal
    • Admite forma omissiva
    • Não admite culpa
  • 4Distinção
    • Prevaricação: móvel pessoal
    • Corrupção passiva privilegiada
      • pedido/influência de outrem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. No caso, não há patrocínio de interesse de terceiro; o agente age por sentimento pessoal contra o preso, não em favor de alguém. O erro é confundir o patrocínio de interesse alheio com o retardamento de ato de ofício por motivação pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O abandono de função (art. 323 do CP) exige que o funcionário público abandone o cargo, fora dos casos permitidos em lei, com prejuízo ao serviço público. Aqui, o agente permanece no exercício da função; apenas retarda um ato específico. Não há abandono do cargo, mas sim retardamento de ato de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta foi omissiva, mas isso não afasta o crime. A prevaricação admite a forma omissiva (retardar ou deixar de praticar ato de ofício). O tipo penal expressamente prevê a omissão como modalidade de execução. Portanto, a omissão não exclui a tipicidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao art. 319 do CP: funcionário público com dever legal de expedir alvará de soltura retarda indevidamente a emissão, para satisfazer sentimento pessoal (inimizade). Todos os elementos do tipo estão presentes: sujeito ativo (funcionário público), conduta (retardar), objeto (ato de ofício), elemento subjetivo (interesse ou sentimento pessoal) e caráter indevido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se trata de mero desvio funcional apurável apenas administrativamente. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando crime de prevaricação. O desvio funcional pode até existir em paralelo, mas não exclui a responsabilidade penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir prevaricação com corrupção passiva privilegiada. A diferença está no móvel: na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como a inimizade); na corrupção passiva privilegiada, age cedendo a pedido ou influência de outrem. Aqui, o móvel é claramente pessoal, então é prevaricação.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar prevaricação de corrupção passiva privilegiada, pergunte: o agente agiu por conta própria (sentimento pessoal) ou cedeu a pedido/influência de terceiro? Se a motivação for pessoal, é prevaricação; se for por influência externa, é corrupção passiva privilegiada.

Gabarito: letra D

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