Questão de Direito Penal — Coação no Curso do Processo (art. 344 do CP) — VUNESP 2025
Direito Penal›Coação no Curso do Processo (art. 344 do CP)
Código
vu214135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2025
Cargo
AnaSistJ ( )
O tipo penal do art. 344, do Código Penal, crime de coação no curso do processo, tem pena aumentada se a coação
Acausa prejuízo à Administração Pública.
Bé acompanhada de violência.
Cocorre no curso de processo que envolva crime contra a dignidade sexual.
Docorre no curso de processo penal.
Ecausa dano patrimonial.
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GabaritoC — ocorre no curso de processo que envolva crime contra a dignidade sexual.
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Coação no curso do processo (art. 344 do CP)
Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 344 do Código Penal prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até a metade quando a coação ocorre em processo que envolva crime contra a dignidade sexual — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas não correspondem a nenhuma causa de aumento prevista no tipo.
O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do CP e consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da pena correspondente à violência. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da coação, independentemente de a vítima ceder ou de se sentir efetivamente ameaçada.
A banca explora aqui a literalidade do parágrafo único, que é a única causa de aumento de pena do tipo. As alternativas A, B, D e E trazem hipóteses que não constam do dispositivo — algumas até parecem plausíveis, mas não têm previsão legal. A pegadinha está em confundir a coação no curso do processo com outros crimes contra a administração da justiça, como o falso testemunho (art. 342) e a corrupção ativa de testemunha (art. 343), que possuem causas de aumento específicas e diferentes.
Art. 344CP
Art. 344 — "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
Parágrafo único — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual."
Coação no curso do processo (art. 344)
1Caput
Violência ou grave ameaça
Contra autoridade, parte ou interveniente
Processo judicial, policial, administrativo ou arbitral
Fim de favorecer interesse próprio ou alheio
Pena: reclusão 1 a 4 anos + multa
2Parágrafo único (única majorante)
Aumento de 1/3 a 1/2
Processo envolve crime contra a dignidade sexual
3Não são causas de aumento
Prejuízo à Administração Pública
Violência (é elementar do tipo)
Processo penal (é a regra)
Dano patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação causa prejuízo à Administração Pública. Não há previsão legal nesse sentido no art. 344 do CP. O prejuízo à Administração Pública não é elementar nem causa de aumento da coação no curso do processo. Essa hipótese poderia ser relevante em outros crimes, mas não neste tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação é acompanhada de violência. Na verdade, a violência é elementar do tipo — o caput do art. 344 exige "violência ou grave ameaça" para a configuração do crime. Portanto, a violência não é causa de aumento, mas sim requisito do próprio tipo penal. A pena correspondente à violência é aplicada em concurso material, conforme expressamente previsto no caput ("além da pena correspondente à violência").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a hipótese do parágrafo único do art. 344 do CP: "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual." É a única causa de aumento prevista para o crime de coação no curso do processo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa C é a única que corresponde ao texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação ocorre no curso de processo penal. Ocorre que o tipo penal já abrange qualquer processo judicial, policial ou administrativo, ou juízo arbitral — não apenas o processo penal. A coação em processo penal é a regra, não uma causa de aumento. Não há previsão de aumento de pena por essa circunstância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação causa dano patrimonial. Não há previsão legal nesse sentido no art. 344 do CP. O dano patrimonial não é elementar nem causa de aumento da coação no curso do processo. Essa hipótese não consta do tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com hipóteses que parecem plausíveis, mas não têm previsão legal. A única causa de aumento é a do parágrafo único — processo que envolva crime contra a dignidade sexual. Não confunda com as causas de aumento do falso testemunho (art. 342) e da corrupção ativa de testemunha (art. 343), que são diferentes e específicas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre causas de aumento de pena, decore a literalidade do dispositivo. No caso do art. 344, a única majorante é a do parágrafo único. Compare com os arts. 342 e 343, que preveem aumento de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.