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Questão de Direito Penal — Coação no Curso do Processo (art. 344 do CP) — VUNESP 2025

Direito PenalCoação no Curso do Processo (art. 344 do CP)
Código
vu214135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2025
Cargo
AnaSistJ ( )

O tipo penal do art. 344, do Código Penal, crime de coação no curso do processo, tem pena aumentada se a coação

  1. Acausa prejuízo à Administração Pública.
  2. Bé acompanhada de violência.
  3. Cocorre no curso de processo que envolva crime contra a dignidade sexual.
  4. Docorre no curso de processo penal.
  5. Ecausa dano patrimonial.
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GabaritoC — ocorre no curso de processo que envolva crime contra a dignidade sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação no curso do processo (art. 344 do CP)

Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 344 do Código Penal prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até a metade quando a coação ocorre em processo que envolva crime contra a dignidade sexual — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas não correspondem a nenhuma causa de aumento prevista no tipo.

O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do CP e consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, além da pena correspondente à violência. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera prática da coação, independentemente de a vítima ceder ou de se sentir efetivamente ameaçada.

A banca explora aqui a literalidade do parágrafo único, que é a única causa de aumento de pena do tipo. As alternativas A, B, D e E trazem hipóteses que não constam do dispositivo — algumas até parecem plausíveis, mas não têm previsão legal. A pegadinha está em confundir a coação no curso do processo com outros crimes contra a administração da justiça, como o falso testemunho (art. 342) e a corrupção ativa de testemunha (art. 343), que possuem causas de aumento específicas e diferentes.

Art. 344CP

Art. 344 — "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

Parágrafo único — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual."

Coação no curso do processo (art. 344)
  • 1Caput
    • Violência ou grave ameaça
    • Contra autoridade, parte ou interveniente
    • Processo judicial, policial, administrativo ou arbitral
    • Fim de favorecer interesse próprio ou alheio
    • Pena: reclusão 1 a 4 anos + multa
  • 2Parágrafo único (única majorante)
    • Aumento de 1/3 a 1/2
    • Processo envolve crime contra a dignidade sexual
  • 3Não são causas de aumento
    • Prejuízo à Administração Pública
    • Violência (é elementar do tipo)
    • Processo penal (é a regra)
    • Dano patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação causa prejuízo à Administração Pública. Não há previsão legal nesse sentido no art. 344 do CP. O prejuízo à Administração Pública não é elementar nem causa de aumento da coação no curso do processo. Essa hipótese poderia ser relevante em outros crimes, mas não neste tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação é acompanhada de violência. Na verdade, a violência é elementar do tipo — o caput do art. 344 exige "violência ou grave ameaça" para a configuração do crime. Portanto, a violência não é causa de aumento, mas sim requisito do próprio tipo penal. A pena correspondente à violência é aplicada em concurso material, conforme expressamente previsto no caput ("além da pena correspondente à violência").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a hipótese do parágrafo único do art. 344 do CP: "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual." É a única causa de aumento prevista para o crime de coação no curso do processo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa C é a única que corresponde ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação ocorre no curso de processo penal. Ocorre que o tipo penal já abrange qualquer processo judicial, policial ou administrativo, ou juízo arbitral — não apenas o processo penal. A coação em processo penal é a regra, não uma causa de aumento. Não há previsão de aumento de pena por essa circunstância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena é aumentada se a coação causa dano patrimonial. Não há previsão legal nesse sentido no art. 344 do CP. O dano patrimonial não é elementar nem causa de aumento da coação no curso do processo. Essa hipótese não consta do tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com hipóteses que parecem plausíveis, mas não têm previsão legal. A única causa de aumento é a do parágrafo único — processo que envolva crime contra a dignidade sexual. Não confunda com as causas de aumento do falso testemunho (art. 342) e da corrupção ativa de testemunha (art. 343), que são diferentes e específicas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre causas de aumento de pena, decore a literalidade do dispositivo. No caso do art. 344, a única majorante é a do parágrafo único. Compare com os arts. 342 e 343, que preveem aumento de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Gabarito: letra C.

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