Questão de Direito Penal — Das Penas Restritivas de Direitos (arts. 43 a 48 e 54 a 57 do CP) — VUNESP 2025
Direito Penal›Das Penas Restritivas de Direitos (arts. 43 a 48 e 54 a 57 do CP)
Código
vu214137
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )
Sobre o tema “penas restritivas de direitos”, insculpido no Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA prestação de serviço à comunidade consiste em atribuição de tarefas ao condenado, de natureza remuneratória e com vínculo empregatício, na indústria, no comércio e outros estabelecimentos congêneres, em programas laborterápicos.
BA limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados, domingos e feriados, por 8 (oito) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
CUm exemplo de interdição temporária de direitos é a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
DA perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor da vítima ou de seus dependentes legais.
EA pena de prestação pecuniária consiste no pagamento, ao fundo penitenciário, da quantia fixada na sentença, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 36 (trinta e seis) salários mínimos.
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GabaritoC — Um exemplo de interdição temporária de direitos é a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
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Penas restritivas de direitos no Código Penal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos é expressamente prevista como uma das penas de interdição temporária de direitos no art. 47, V, do Código Penal. As demais alternativas contêm distorções em relação aos dispositivos legais que regem cada espécie de pena restritiva de direitos.
As penas restritivas de direitos estão previstas no art. 43 do Código Penal e são espécies de sanção penal que restringem direitos do condenado, em substituição à pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos do art. 44. São elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Cada uma possui regramento próprio nos arts. 45 a 48 do CP, e é exatamente nesses dispositivos que a banca busca as distorções para as alternativas incorretas.
A banca explora o desconhecimento dos detalhes de cada espécie: troca a natureza remuneratória da prestação de serviços (que é gratuita), altera as horas da limitação de fim de semana (5, não 8), inverte o beneficiário da perda de bens (Fundo Penitenciário Nacional, não a vítima) e confunde o teto da prestação pecuniária (360, não 36 salários mínimos). A alternativa C, por sua vez, reproduz fielmente o inciso V do art. 47, sendo a única correta.
Espécie de Pena Restritiva de Direitos
Previsão Legal
Conteúdo/Regra Principal
Beneficiário/Destinatário
Prestação de serviços à comunidade
Art. 46, § 1º
Tarefas gratuitas, sem vínculo empregatício
Comunidade ou entidades públicas
Limitação de fim de semana
Art. 48
Permanecer aos sábados e domingos, por 5 horas diárias
Casa de albergado ou estabelecimento adequado
Interdição temporária de direitos
Art. 47, V
Ex.: proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos
—
Perda de bens e valores
Art. 45, § 3º
Valor tem como teto o maior entre prejuízo causado ou provento obtido
Fundo Penitenciário Nacional
Prestação pecuniária
Art. 45, § 1º
Pagamento em dinheiro, de 1 a 360 salários mínimos
Vítima, dependentes ou entidade pública/privada com destinação social
Penas restritivas de direitos (art. 43): Prestação pecuniária (art. 45, §1º) (Pagamento à vítima ou entidade social, 1 a 360 salários mínimos); Perda de bens e valores (art. 45, §3º) (Beneficiário: Fundo Penitenciário Nacional, Teto: prejuízo ou provento); Prestação de serviços (art. 46) (Tarefas gratuitas, Sem vínculo empregatício); Interdição temporária (art. 47) (Proibição de concurso, avaliação ou exame públicos); Limitação de fim de semana (art. 48) (5 horas diárias, Sábados e domingos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, e não remuneratórias, e não gera vínculo empregatício. O art. 46, § 1º, do CP é claro ao dispor que a prestação consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, e o art. 30 da LEP reforça que as tarefas executadas não serão remuneradas. A alternativa erra ao afirmar que há natureza remuneratória e vínculo empregatício.
Art. 46, §1CP
Art. 46, § 1º — "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, e não 8 (oito), em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. A alternativa erra ao mencionar 8 horas diárias e ao incluir feriados, que não constam no dispositivo legal.
Art. 48CP
Art. 48 — "A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos é expressamente prevista como uma das penas de interdição temporária de direitos, no art. 47, V, do Código Penal. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, sendo a única correta.
Art. 47CP
Art. 47 — "As penas de interdição temporária de direitos são: [...] V — proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e não da vítima ou de seus dependentes legais. A alternativa erra ao indicar o beneficiário da pena.
Art. 45, §3CP
Art. 45, § 3º — "A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. A alternativa erra ao afirmar que o pagamento é feito ao fundo penitenciário e ao reduzir o teto para 36 salários mínimos.
Art. 45, §1CP
Art. 45, § 1º — "A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca elementos essenciais de cada pena restritiva de direitos: na prestação de serviços, inverte a gratuidade por remuneração; na limitação de fim de semana, altera as horas (8 em vez de 5) e inclui feriados; na perda de bens, troca o beneficiário (vítima em vez do Fundo Penitenciário Nacional); e na prestação pecuniária, reduz o teto (36 em vez de 360 salários mínimos) e o destinatário. A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a C, que trata da interdição temporária de direitos. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre penas restritivas de direitos, memorize os arts. 43 a 48 do CP com atenção aos detalhes numéricos e aos beneficiários de cada pena. Monte uma tabela comparativa com as cinco espécies, destacando: (1) a natureza (gratuita ou remunerada), (2) as horas/dias de cumprimento, (3) o beneficiário do pagamento ou da perda, e (4) os limites mínimo e máximo. Essa tabela é o mapa completo para resolver qualquer questão do tema.