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Questão de Farmácia — Questões Mescladas de Medicamentos Controlados, Portaria 344/98 — VUNESP 2025

FarmáciaQuestões Mescladas de Medicamentos Controlados, Portaria 344/98
Código
vu215189
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/S Sau ( )

Em relação à prescrição, aviamento, dispensação e controle de medicamentos sujeitos a controle especial, é correto afirmar:

  1. Aas Notificações de Receitas “A” que contiverem medicamentos à base das substâncias constantes das listas “A1”, “A2” e “A3” devem ser remetidas até o 1º dia do mês subsequente às autoridades sanitárias competentes, acompanhadas de relação em duplicata, por quem serão recebidas e, após conferência, devolvidas no prazo de 60 dias.
  2. Ba Notificação de Receita especial de retinoides de uso sistêmico pode conter, no máximo, cinco ampolas ou a quantidade para o tratamento correspondente a sessenta dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
  3. Ca Notificação de Receita “B”, de cor azul, impressa às expensas do profissional ou da instituição, terá validade por um período de 20 dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
  4. Dsão permitidos a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas sujeitas a controle especial, associadas a substâncias simpatolíticas ou parassimpatolíticas, desde que nas concentrações permitidas pela legislação.
  5. Enos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, os medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2”, “C2”, “C3” poderão ser dispensados ou aviados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício nele.
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GabaritoE — nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, os medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2”, “C2”, “C3” poderão ser dispensados ou aviados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício nele.

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