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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216739
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Pres Prudente
Ano
2025
Cargo
Moto (Pres Prudente)
De acordo com o anexo I, do CTB, via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, é denominada
  1. Acoletora.
  2. Bestrada.
  3. Carterial.
  4. Drural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — arterial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias urbanas no CTB — Via arterial

Gabarito: letra C. A via descrita no enunciado — com interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade — é a via arterial, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, que é a fonte normativa da classificação.

O CTB classifica as vias abertas à circulação em dois grandes grupos: vias urbanas e vias rurais. As vias urbanas, por sua vez, subdividem-se em quatro espécies: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem características próprias de desenho, função e controle de tráfego, e é exatamente essa distinção que a questão explora.

A via arterial é aquela que atende à demanda de tráfego de média e longa distância, caracterizando-se por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. É a espinha dorsal da malha viária urbana, conectando bairros e regiões.

Para fixar o contraste entre as quatro espécies de vias urbanas, observe a tabela:

Critério

Via de trânsito rápido

Via arterial

Via coletora

Via local

Função

Deslocamentos de longa distância, alta fluidez

Ligar regiões da cidade, médias distâncias

Coletar e distribuir o tráfego entre arteriais e locais

Acesso local, trânsito de curta distância

Interseções

Em desnível (em regra)

Em nível, geralmente semaforizadas

Em nível, semaforizadas ou não

Em nível, sem semáforo

Acesso aos lotes lindeiros

Proibido

Permitido

Permitido

Permitido

Velocidade máxima (sem sinalização)

80 km/h

60 km/h

40 km/h

30 km/h

A pegadinha da banca está em confundir a via arterial com a via coletora. A coletora também tem interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros, mas sua função é coletar e distribuir o tráfego entre as vias arteriais e as locais — não "possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade", que é o papel da arterial. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Trânsito rápido
80 km/h
Interseções em desnível
2Arterial
60 km/h
Liga regiões da cidade
Interseções semaforizadas
3Coletora
40 km/h
Coleta e distribui tráfego
4Local
30 km/h
Acesso restrito
Vias urbanas (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (CTB): Trânsito rápido (80 km/h, Interseções em desnível); Arterial (60 km/h, Liga regiões da cidade, Interseções semaforizadas); Coletora (40 km/h, Coleta e distribui tráfego); Local (30 km/h, Acesso restrito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A via coletora tem função de coletar e distribuir o tráfego entre as vias arteriais e as locais, atendendo a áreas de média densidade. Embora tenha interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros, não é ela que "possibilita o trânsito entre as regiões da cidade" — essa é a função da via arterial. A banca troca a função de uma pela outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estrada é uma via rural não pavimentada, conforme o Anexo I do CTB. O enunciado descreve uma via urbana, com semáforos e acesso a lotes lindeiros — características incompatíveis com uma estrada rural. A alternativa confunde a classificação entre vias urbanas e rurais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição de via arterial do Anexo I do CTB: interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. É a via que estrutura a malha urbana, conectando diferentes regiões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Via rural é a classificação genérica para rodovias e estradas, que ficam fora do perímetro urbano. O enunciado descreve uma via urbana, com semáforos e acesso a lotes lindeiros — características que não se aplicam a vias rurais. A alternativa erra ao classificar a via descrita como rural.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre via arterial e via coletora. Ambas são urbanas, têm interseções em nível e acesso aos lotes lindeiros — mas a função é diferente: a arterial liga regiões da cidade (médias e longas distâncias), enquanto a coletora apenas coleta e distribui o tráfego entre arteriais e locais. Se o enunciado falar em "trânsito entre regiões", é arterial; se falar em "coletar/distribuir", é coletora. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para decorar as velocidades máximas das vias urbanas sem sinalização (art. 61, § 1º, I, do CTB), use a sequência decrescente: 80 (trânsito rápido) → 60 (arterial) → 40 (coletora) → 30 (local). A cada degrau, a via perde fluidez e ganha acesso local.

Gabarito: letra C — via arterial.

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