Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
- Código
- vu216745
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Itatiba
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag ( )

- A60 km/h.
- B70 km/h.
- C80 km/h.
- D90 km/h.
- E100 km/h.

GabaritoD — 90 km/h.
Gabarito: letra D — a conta chega a 90 km/h — alternativa D.
O Código de Trânsito Brasileiro define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, a lei estabelece valores supletivos que dependem de duas coisas: o tipo de via (rodovia, estrada, via urbana) e a categoria do veículo (automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão etc.).
Para rodovias de pista simples sem sinalização, o art. 61, § 1º, II, 'b', do CTB fixa: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e 90 km/h para os demais veículos. A distinção é crucial: o limite maior vale apenas para veículos de passeio, enquanto veículos de transporte de passageiros ou carga, como o micro-ônibus, têm limite menor.
A questão testa exatamente essa classificação: identificar que o micro-ônibus não está na lista dos veículos que podem trafegar a 100 km/h, e sim na categoria 'demais veículos', cujo limite é 90 km/h.
rodovia de pista simples
sem sinalização de velocidade máxima
veículo: micro-ônibus
O que queremos: a velocidade máxima permitida para o micro-ônibus nessa rodovia
O limite de velocidade depende primeiro do tipo de via. A questão diz que é uma rodovia de pista simples, então já sabemos que estamos no caso do art. 61, § 1º, II, 'b', do CTB, que trata especificamente de rodovias de pista simples sem sinalização.
rodovia de pista simples
Confundir com estrada (via rural não pavimentada), cujo limite é 60 km/h — a alternativa A explora isso.
Agora que sabemos o tipo de via, precisamos saber em qual categoria o micro-ônibus se encaixa. O CTB lista quatro categorias que podem trafegar a 100 km/h: automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. O micro-ônibus é um veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares, excluído o motorista, e não está nessa lista.
Achar que micro-ônibus é automóvel ou que se equipara a veículo de passeio — a pegadinha da alternativa E.
Com a categoria definida, basta consultar o limite que o CTB fixa para ela em rodovia de pista simples sem sinalização. O art. 61, § 1º, II, 'b', item 2, estabelece 90 km/h para 'os demais veículos', que é exatamente o caso do micro-ônibus.
Usar o limite de 100 km/h, que vale apenas para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas — alternativa E.
Resposta: 90 km/h — alternativa D
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