Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
- Código
- vu216746
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Itatiba
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag ( )

- Atrês pontos.
- Bquatro pontos.
- Ccinco pontos.
- Dseis pontos.
- Esete pontos.

GabaritoC — cinco pontos.
Gabarito: letra C. O condutor que trafega a 70 km/h em local sinalizado com limite de 50 km/h excede a velocidade máxima em 40% (20 km/h acima do limite), o que configura infração grave (art. 218, II, do CTB), computando 5 pontos no prontuário (art. 259, II, do CTB). A alternativa correta é a letra C.
A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, enquadrar o excesso de velocidade na faixa correta do art. 218 do CTB; segundo, converter a natureza da infração na pontuação correspondente do art. 259 do CTB. Vamos por partes.
O art. 218 do CTB trata de "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil". A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, divide o excesso em três faixas, conforme o percentual acima do limite:
Até 20% acima do limite: infração média (4 pontos);
Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave (5 pontos);
Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima (7 pontos), com multa multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir.
No caso concreto, o limite é de 50 km/h e o condutor foi flagrado a 70 km/h. O excesso é de 20 km/h, que representa 40% do limite (20 ÷ 50 = 0,40 = 40%). Como 40% está entre 20% e 50%, a infração é grave.
A pontuação está prevista no art. 259 do CTB, que estabelece:
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos."
Portanto, infração grave = 5 pontos. A alternativa C está correta.
A banca explora a confusão entre as faixas do art. 218. O candidato apressado pode calcular o excesso (20 km/h) e pensar que é "até 20%", classificando como média (4 pontos). Mas o percentual é calculado sobre o limite (50 km/h), não sobre a velocidade medida: 20 km/h ÷ 50 km/h = 40%, que cai na faixa de "mais de 20% até 50%" (grave). Outra armadilha é inverter os pontos: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3. Decore essa tabela!
Três pontos correspondem à infração leve (art. 259, IV, do CTB). O excesso de 40% não é leve, é grave. O candidato que marcou esta opção provavelmente confundiu a pontuação da infração leve com a do caso concreto.
Quatro pontos correspondem à infração média (art. 259, III, do CTB). O excesso de 40% não se enquadra na faixa média (até 20%), mas sim na faixa grave (mais de 20% até 50%).
Cinco pontos correspondem à infração grave (art. 259, II, do CTB). O excesso de 40% (70 km/h em via de 50 km/h) se enquadra no art. 218, II, do CTB (mais de 20% até 50%), que prevê infração grave. Portanto, 5 pontos é a resposta correta.
Seis pontos não correspondem a nenhuma categoria de infração do art. 259 do CTB. As pontuações possíveis são 3 (leve), 4 (média), 5 (grave) e 7 (gravíssima). Não há previsão legal para 6 pontos.
Sete pontos correspondem à infração gravíssima (art. 259, I, do CTB). O excesso de 40% não é gravíssimo, pois essa classificação exige excesso superior a 50% (art. 218, III, do CTB). O candidato que marcou esta opção provavelmente confundiu a pontuação da gravíssima com a do caso concreto.
Gabarito: letra C — 5 pontos, pois o excesso de 40% configura infração grave.
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