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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216746
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itatiba
Ano
2025
Cargo
Ag ( )
Analise a figura a seguir: (Disponível em: https://www.google.com/maps/place/ ATIBAIA+FIBRA/@-23.1108735) A placa de sinalização em destaque informa que a velocidade máxima permitida, para esse local, é de 50 km/h. Caso um condutor passe por esse local e seja flagrado, por radar de velocidade, trafegando a 70 km/h, será autuado com uma infração e terá computado em seu prontuárioImagem associada para resolução da questão
  1. Atrês pontos.
  2. Bquatro pontos.
  3. Ccinco pontos.
  4. Dseis pontos.
  5. Esete pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cinco pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito — Excesso de Velocidade e Pontuação

Gabarito: letra C. O condutor que trafega a 70 km/h em local sinalizado com limite de 50 km/h excede a velocidade máxima em 40% (20 km/h acima do limite), o que configura infração grave (art. 218, II, do CTB), computando 5 pontos no prontuário (art. 259, II, do CTB). A alternativa correta é a letra C.

A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, enquadrar o excesso de velocidade na faixa correta do art. 218 do CTB; segundo, converter a natureza da infração na pontuação correspondente do art. 259 do CTB. Vamos por partes.

O art. 218 do CTB trata de "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil". A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, divide o excesso em três faixas, conforme o percentual acima do limite:

  • Até 20% acima do limite: infração média (4 pontos);

  • Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave (5 pontos);

  • Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima (7 pontos), com multa multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir.

No caso concreto, o limite é de 50 km/h e o condutor foi flagrado a 70 km/h. O excesso é de 20 km/h, que representa 40% do limite (20 ÷ 50 = 0,40 = 40%). Como 40% está entre 20% e 50%, a infração é grave.

A pontuação está prevista no art. 259 do CTB, que estabelece:

Art. 259CTB

Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos."

Portanto, infração grave = 5 pontos. A alternativa C está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas do art. 218. O candidato apressado pode calcular o excesso (20 km/h) e pensar que é "até 20%", classificando como média (4 pontos). Mas o percentual é calculado sobre o limite (50 km/h), não sobre a velocidade medida: 20 km/h ÷ 50 km/h = 40%, que cai na faixa de "mais de 20% até 50%" (grave). Outra armadilha é inverter os pontos: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3. Decore essa tabela!

1Até 20% acima
Infração média
4 pontos
2Mais de 20% até 50%
Infração grave
5 pontos
3Mais de 50%
Infração gravíssima
7 pontos
Multa ×3
Suspensão
Excesso de velocidade (art. 218)
LEVELsoulevel.com.br
Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% acima (Infração média, 4 pontos); Mais de 20% até 50% (Infração grave, 5 pontos); Mais de 50% (Infração gravíssima, 7 pontos, Multa ×3, Suspensão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Três pontos correspondem à infração leve (art. 259, IV, do CTB). O excesso de 40% não é leve, é grave. O candidato que marcou esta opção provavelmente confundiu a pontuação da infração leve com a do caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Quatro pontos correspondem à infração média (art. 259, III, do CTB). O excesso de 40% não se enquadra na faixa média (até 20%), mas sim na faixa grave (mais de 20% até 50%).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cinco pontos correspondem à infração grave (art. 259, II, do CTB). O excesso de 40% (70 km/h em via de 50 km/h) se enquadra no art. 218, II, do CTB (mais de 20% até 50%), que prevê infração grave. Portanto, 5 pontos é a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Seis pontos não correspondem a nenhuma categoria de infração do art. 259 do CTB. As pontuações possíveis são 3 (leve), 4 (média), 5 (grave) e 7 (gravíssima). Não há previsão legal para 6 pontos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sete pontos correspondem à infração gravíssima (art. 259, I, do CTB). O excesso de 40% não é gravíssimo, pois essa classificação exige excesso superior a 50% (art. 218, III, do CTB). O candidato que marcou esta opção provavelmente confundiu a pontuação da gravíssima com a do caso concreto.

Gabarito: letra C — 5 pontos, pois o excesso de 40% configura infração grave.

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