Questão de Legislação de Trânsito — Volume VII - Sinalização Temporária (Anexo VII da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Volume VII - Sinalização Temporária (Anexo VII da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu216748
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Itatiba
Ano
2025
Cargo
Ag ( )
Analise a figura a seguir: (Resolução nº 973/22 volume VII do CONTRAN) Ela apresenta uma situação de sinalização na via pública que, de acordo com o item 10.3 da Resolução nº 973/22, volume VII, do CONTRAN, é denominada como veículo de
Areboque.
Bbalizamento.
Clubrificação.
Dcontrole.
Eproteção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — proteção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Temporária — Veículo de Proteção (Res. CONTRAN nº 973/2022)
Gabarito: letra E. A figura retrata um veículo de proteção, conforme o item 10.3 do Volume VII da Resolução CONTRAN nº 973/2022, que trata da sinalização temporária. Esse veículo é o que acompanha e protege a equipe de obras ou o próprio local de intervenção na via, portando sinalização especial (luzes e dispositivos) para advertir os demais condutores. As demais alternativas — reboque, balizamento, lubrificação e controle — não correspondem à denominação dada pelo item citado.
A Resolução CONTRAN nº 973/2022 estabelece os critérios para a sinalização temporária de obras e emergências, substituindo o antigo Volume VII do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O item 10.3 trata especificamente dos veículos de proteção, que são aqueles utilizados para resguardar a equipe de trabalho e os usuários da via durante a execução de serviços. Esses veículos devem estar devidamente sinalizados, com dispositivos luminosos e refletivos, e posicionados de forma a canalizar o tráfego e evitar acidentes. A função do veículo de proteção é proteger — tanto os trabalhadores quanto os condutores que trafegam pelo trecho. Ele atua como uma barreira física e visual, alertando sobre a situação de perigo à frente. É importante distinguir o veículo de proteção de outros elementos da sinalização temporária:
Elemento
Função
Veículo de proteção
Acompanha e protege a equipe/obra, com sinalização luminosa própria
Balizamento
Conjunto de dispositivos (cones, canalizadores) que orientam e canalizam o fluxo
Sinalização de advertência
Placas que alertam sobre condições perigosas à frente
Controle de tráfego
Agentes ou semáforos que ordenam a passagem
A pegadinha da banca está em confundir o veículo de proteção com o balizamento (que são os dispositivos físicos, como cones) ou com o reboque (que é um tipo de veículo sem motor). O termo "proteção" é específico e designa o veículo que exerce essa função de resguardo, não o conjunto de sinalização. Guarde essa distinção: o veículo de proteção é um veículo (com motor, sinalização própria) que protege; o balizamento é um conjunto de dispositivos que orienta. É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reboque é um veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor, conforme definição da Resolução CONTRAN nº 882/2021. Não tem relação com a função de proteção da equipe de obras. A figura mostra um veículo de proteção, não um reboque.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Balizamento refere-se ao conjunto de dispositivos de sinalização (cones, canalizadores, barreiras) que orientam e canalizam o tráfego. Não é um veículo. A figura mostra um veículo, portanto não pode ser balizamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lubrificação não é um termo utilizado na sinalização de trânsito. Não há previsão de "veículo de lubrificação" no contexto da Resolução 973/2022. É um distrator sem fundamento técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle não é a denominação dada pelo item 10.3. Embora o veículo de proteção ajude no controle do tráfego, o termo correto é "proteção". A banca troca o termo específico por um genérico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item 10.3 do Volume VII da Resolução CONTRAN nº 973/2022 denomina o veículo apresentado na figura como veículo de proteção. Esse veículo tem a função de proteger a equipe de obras e os usuários da via, portando sinalização especial (luzes âmbar, faixas refletivas) para advertir sobre a situação temporária. É exatamente o que a figura retrata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o veículo de proteção (um veículo com sinalização própria) e o balizamento (os dispositivos físicos como cones e canalizadores). Na prova, lembre: se a figura mostra um veículo com luzes e faixas, é proteção; se mostra cones ou barreiras, é balizamento. Com esse critério, você elimina as alternativas erradas de imediato.