Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216753
Banca
VUNESP
Órgão
CM Tatuí
Ano
2025
Cargo
Ag Leg ( )
Analise a figura a seguir:
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)
Ela mostra uma via rural de pista simples que não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Nesse caso, a velocidade máxima permitida para uma caminhonete será de
A70 km/h.
B80 km/h.
C90 km/h.
D100 km/h.
E110 km/h.
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GabaritoD — 100 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra D — a conta chega a 100 km/h — alternativa D.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, a lei estabelece valores padrão que variam conforme a classificação da via (urbana ou rural) e o tipo de veículo. Para vias rurais, há três categorias: rodovia de pista dupla, rodovia de pista simples e estrada.
O art. 61, § 1º, II, do CTB fixa os limites para vias rurais sem sinalização. Para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, os limites são: 110 km/h em rodovia de pista dupla, 100 km/h em rodovia de pista simples e 60 km/h em estrada. Para os demais veículos, o limite é 90 km/h em rodovias (tanto de pista simples quanto dupla) e 60 km/h em estradas. A distinção entre pista simples e dupla é essencial: pista simples tem apenas uma faixa para cada sentido, sem separação física central.
A questão exige identificar o tipo de via mostrado na figura (pista simples) e a categoria do veículo (caminhonete), para então aplicar o limite correto da tabela do CTB.
O que a questão dá
via rural de pista simples
sem sinalização de velocidade máxima
veículo: caminhonete
O que queremos: a velocidade máxima permitida para a caminhonete nessa via
Passo 1 — Identificar o tipo de via rural
A figura mostra uma via rural sem canteiro central ou separação física entre os sentidos, o que caracteriza uma rodovia de pista simples. Essa classificação é o primeiro passo porque o limite de velocidade depende diretamente dela.
rodovia de pista simples
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com pista dupla, que tem canteiro central ou barreira, e aplicar 110 km/h.
Passo 2 — Classificar o veículo na categoria correta
O CTB divide os veículos em grupos com limites diferentes. A caminhonete é um veículo de passageiros de pequeno porte, enquadrada na mesma categoria de automóveis, camionetas e motocicletas, que tem limites mais altos que os 'demais veículos'.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que caminhonete é 'demais veículos' e aplicar 90 km/h.
Passo 3 — Aplicar o limite da tabela do CTB
Com a via classificada como rodovia de pista simples e o veículo como caminhonete, consultamos a tabela do art. 61, § 1º, II, 'b', 1, que estabelece o limite de 100 km/h para essa combinação.
NÃO CAIA NESSA!
Usar 110 km/h (pista dupla) ou 90 km/h (demais veículos).