Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
- Código
- vu216754
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Tatuí
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Leg ( )
- A14 pontos.
- B20 pontos.
- C30 pontos.
- D40 pontos.
- E50 pontos.
GabaritoD — 40 pontos.
Gabarito: letra D — a conta chega a 40 pontos — alternativa D.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade que tira temporariamente a permissão de dirigir, aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações em um período de 12 meses. Para o condutor comum, o limite varia conforme a gravidade das infrações: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma, e 40 se não houver nenhuma. Essa gradação pune mais severamente quem comete infrações mais graves.
O art. 261, inciso I, do CTB estabelece esses limites, mas o § 5º cria uma regra especial para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativo. Para ele, o limite é sempre o da alínea 'c' do inciso I, ou seja, 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso significa que, mesmo que o EAR cometa várias infrações gravíssimas, ele só será suspenso ao atingir 40 pontos, e não 20 ou 30. Essa regra foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020, que também permite ao EAR fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, o que, se concluído, elimina os pontos.
A questão cobra exatamente a literalidade do § 5º do art. 261, que remete ao limite da alínea 'c' do inciso I. A banca quer que o candidato conheça essa diferenciação entre o condutor comum e o EAR, que é um ponto central da legislação de trânsito.
condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR)
art. 261, § 5º, do CTB
O que queremos: o limite de pontos que impõe a suspensão do direito de dirigir para o condutor EAR
Para entender a regra do EAR, primeiro é preciso saber como funciona a regra geral. O art. 261, inciso I, do CTB define três limites de pontos para o condutor comum, que variam conforme a presença de infrações gravíssimas: 20 pontos se houver duas ou mais, 30 se houver uma, e 40 se não houver nenhuma. Essa gradação é a base para a exceção do EAR.
Confundir os limites do condutor comum, especialmente o de 20 pontos, que era o limite único antes da Lei nº 14.071/2020.
O § 5º do art. 261 cria uma exceção para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR). Ele estabelece que a suspensão será imposta quando o EAR atingir o limite de pontos previsto na alínea 'c' do inciso I, que é exatamente 40 pontos. Isso significa que, para o EAR, não importa a natureza das infrações: o limite é sempre 40 pontos, ao contrário do condutor comum, que pode ter limite menor se tiver infrações gravíssimas.
Achar que o EAR segue os mesmos limites do condutor comum, ou seja, 20 ou 30 pontos dependendo da gravidade. A banca explora essa confusão.
A alínea 'c' do inciso I do art. 261 estabelece o limite de 40 pontos para o condutor comum sem infrações gravíssimas. O § 5º remete exatamente a essa alínea, então o limite para o EAR é 40 pontos, independentemente das infrações. Essa é a resposta literal do dispositivo.
Marcar 30 pontos, que é o gatilho para o curso preventivo do EAR, mas não o limite de suspensão. O curso é facultativo e elimina pontos, mas a suspensão só ocorre aos 40.
Resposta: 40 pontos — alternativa D
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