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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216757
Banca
VUNESP
Órgão
CM Tatuí
Ano
2025
Cargo
Ag Leg ( )
A via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, de acordo com o anexo I do CTB, é denominada via
  1. Acoletora.
  2. Barterial.
  3. Cprioritária.
  4. Drural.
  5. Eperimetral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — arterial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Vias Urbanas no CTB

Gabarito: letra B. A via descrita no enunciado — com interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade — é a via arterial, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, que é a fonte normativa dessa classificação.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, em urbanas e rurais. As vias urbanas, por sua vez, subdividem-se em quatro espécies: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem características próprias que a distinguem das demais, e é exatamente essa distinção que a banca explora.

A via arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. É uma via de média mobilidade, que conecta as vias de trânsito rápido às vias coletoras e locais, permitindo o acesso às propriedades lindeiras e o fluxo entre bairros.

Para fixar o contraste entre as quatro espécies de vias urbanas, observe a tabela:

Critério

Via de trânsito rápido

Via arterial

Via coletora

Via local

Acessos

Sem interseções em nível, sem semáforos

Interseções em nível, geralmente com semáforo

Interseções em nível, geralmente sem semáforo

Interseções em nível, sem semáforo

Acesso aos lotes lindeiros

Não permitido

Permitido

Permitido

Permitido

Função

Deslocamento rápido de longa distância

Ligar regiões da cidade

Coletar e distribuir o trânsito

Acesso local, trânsito de curta distância

Velocidade máxima (sem sinalização)

80 km/h

60 km/h

40 km/h

30 km/h

A pegadinha clássica da banca é confundir a via arterial com a via coletora. A diferença essencial está na função: a arterial possibilita o trânsito entre as regiões da cidade, enquanto a coletora coleta e distribui o trânsito das vias de trânsito rápido e arteriais para as vias locais. Além disso, a arterial geralmente tem controle semafórico, enquanto a coletora geralmente não.

Guarde a fronteira entre as funções de cada via: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A via coletora tem função de coletar e distribuir o trânsito das vias de trânsito rápido e arteriais para as vias locais, com interseções em nível, geralmente sem semáforo. O enunciado descreve uma via que possibilita o trânsito entre as regiões da cidade, função típica da via arterial, não da coletora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A via arterial é exatamente a descrita no enunciado: caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. É a definição literal do Anexo I do CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Via prioritária" não é uma classificação de via prevista no CTB. O termo "prioritária" aparece no Código apenas para designar veículos (como os de emergência) ou situações de preferência de passagem, mas não como uma espécie de via urbana ou rural.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A via rural é uma classificação distinta da urbana, abrangendo estradas e rodovias. O enunciado descreve características típicas de uma via urbana (interseções em nível, semáforos, lotes lindeiros), o que afasta a classificação rural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Via perimetral" não é uma classificação de via prevista no CTB. O termo é usado no planejamento urbano para designar vias que contornam uma região, mas não integra a classificação legal do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a função da via arterial pela da via coletora. A arterial liga regiões da cidade; a coletora coleta e distribui o trânsito para as vias locais. Se o enunciado falar em "trânsito entre regiões", é arterial; se falar em "distribuir para vias locais", é coletora. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

Gabarito: letra B.

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