Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216759
Banca
VUNESP
Órgão
CM Marília
Ano
2025
Cargo
Moto C ( )
Analise a figura a seguir: (https://www.google.com/maps/place/Mar%C3%ADlia,+SP/) Ela mostra uma via coletora, que não está sinalizada com placas que informem ao condutor qual a velocidade máxima que ele pode trafegar. Nesse caso, assinale a alternativa que contemple, de acordo com o art. 61 do CTB, qual a velocidade máxima para essa via.
A80 km/h.
B60 km/h.
C40 km/h.
D20 km/h.
E10 km/h.
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GabaritoC — 40 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 40 km/h — alternativa C.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza as vias urbanas em quatro categorias, cada uma com uma função diferente no trânsito: as vias de trânsito rápido são as de maior fluxo e velocidade, as arteriais distribuem o tráfego pelas regiões da cidade, as coletoras recolhem o trânsito das ruas menores e o levam para as arteriais, e as locais são as ruas de acesso direto a residências e comércios. A velocidade máxima permitida em cada uma reflete essa hierarquia: quanto mais rápida e fluida a via, maior o limite.
O art. 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima de uma via deve ser indicada por sinalização, mas, quando não há placa, o § 1º define limites legais supletivos: 80 km/h para vias de trânsito rápido, 60 km/h para arteriais, 40 km/h para coletoras e 30 km/h para locais. A lógica é que vias com maior separação do trânsito e menos interação com pedestres podem ter velocidades maiores, enquanto vias mais locais, com mais cruzamentos e acesso a residências, exigem velocidades menores.
Esta questão cobra exatamente a aplicação da tabela do art. 61, § 1º, I, para uma via coletora sem sinalização. O que se precisa decidir é qual dos quatro limites legais corresponde à categoria da via descrita no enunciado.
O que a questão dá
tipo de via: coletora
sinalização: ausente (sem placas de velocidade)
O que queremos: a velocidade máxima permitida para uma via coletora sem sinalização, conforme o art. 61 do CTB
Passo 1 — Identificar a categoria da via
O enunciado diz que a via é coletora. Essa é a informação-chave: o art. 61, § 1º, I, do CTB estabelece limites diferentes para cada categoria de via urbana, então precisamos saber em qual categoria a via se encaixa para aplicar o limite correto.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir a via coletora com a arterial ou com a local — a banca costuma inverter os limites entre as categorias.
Passo 2 — Aplicar o limite legal para via coletora
Como não há sinalização regulamentadora, vale o limite supletivo do art. 61, § 1º, I, 'c', que fixa a velocidade máxima para vias coletoras. Esse é o passo final: basta consultar a tabela legal.
Por que esta fórmula: A regra é direta: o inciso 'c' do art. 61, § 1º, I, do CTB estabelece 40 km/h para vias coletoras. Não há cálculo, apenas a aplicação da norma.
NÃO CAIA NESSA!
Usar 60 km/h (limite de via arterial) ou 30 km/h (limite de via local) — a sequência correta é 80, 60, 40, 30.