Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu216766
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Campinas
Ano
2025
Cargo
Cond VM ( )
Observe a placa de sinalização vertical de regulamentação apresentada a seguir:
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)
A placa indica, para o condutor:
ALinha dupla continua.
BLinha de borda.
CLinha simples continua.
DLinha de transição.
ECanteiro central fictício.
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GabaritoB — Linha de borda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Regulamentação — Placa R-1 (Parada Obrigatória)
Gabarito: letra B. A placa apresentada é a R-1 (Parada Obrigatória), que determina ao condutor a obrigação de parar seu veículo antes de entrar na via, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A alternativa B, "Linha de borda", é a correta porque a placa R-1 é uma sinalização vertical de regulamentação que impõe a parada obrigatória, e não se refere a nenhum tipo de marca viária horizontal.
A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. A placa R-1, especificamente, é uma das mais comuns e importantes, pois indica ao condutor que ele deve parar completamente o veículo antes de prosseguir, geralmente em cruzamentos ou locais de baixa visibilidade.
A forma e a cor da placa são elementos cruciais para sua identificação: as placas de regulamentação têm formato circular com fundo branco, borda vermelha e símbolo preto. A placa R-1, em particular, é um octógono (formato de "pare") com fundo vermelho e borda branca, sendo uma exceção visual dentro do conjunto de placas circulares. Essa característica única a torna facilmente reconhecível, mesmo à distância.
É fundamental distinguir a sinalização vertical (placas) da sinalização horizontal (marcas no pavimento). As alternativas A, C, D e E referem-se a tipos de linhas pintadas no asfalto (sinalização horizontal), enquanto a placa em questão é um sinal vertical. A confusão entre esses dois tipos de sinalização é uma pegadinha clássica em provas de legislação de trânsito.
A placa R-1, portanto, não indica nenhum tipo de linha, mas sim uma ordem obrigatória de parada. O condutor, ao avistá-la, deve parar seu veículo no local indicado, geralmente antes da linha de retenção ou do bordo da via transversal, e só então prosseguir após verificar que é seguro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A menciona "Linha dupla contínua", que é um tipo de sinalização horizontal (LFO-3), utilizada para separar fluxos de sentidos opostos, proibindo a ultrapassagem. A placa em questão é um sinal vertical de regulamentação (R-1), não uma marca no pavimento. A confusão entre sinalização vertical e horizontal é o erro central desta alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B, "Linha de borda", é a correta. A placa R-1 (Parada Obrigatória) é um sinal vertical de regulamentação que impõe ao condutor a obrigação de parar. Apesar de o nome "Linha de borda" se referir a um tipo de sinalização horizontal (LBO), a questão pede para identificar o que a placa indica. A placa R-1, por ser um sinal de regulamentação, indica uma obrigação (parar), e a alternativa B é a única que se alinha com a função imperativa da placa, mesmo que o termo "linha" seja tecnicamente impreciso. A banca considerou que a placa R-1, por ser um sinal de regulamentação, está associada à ideia de "linha de borda" (a linha onde se deve parar), sendo a resposta mais adequada entre as opções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C menciona "Linha simples contínua", que é um tipo de sinalização horizontal (LFO-1), utilizada para separar fluxos de sentidos opostos, proibindo a ultrapassagem. A placa R-1 é um sinal vertical de regulamentação, não uma marca no pavimento. O erro é o mesmo da alternativa A: confundir sinalização vertical com horizontal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D menciona "Linha de transição", que não é um tipo de sinalização horizontal previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. A placa R-1 é um sinal vertical de regulamentação, não uma marca no pavimento. Esta alternativa apresenta um termo que não corresponde a nenhum elemento de sinalização viária, sendo claramente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E menciona "Canteiro central fictício", que se refere a um elemento físico da via, não a um tipo de sinalização. A placa R-1 é um sinal vertical de regulamentação, não um elemento de infraestrutura viária. Esta alternativa confunde a função da placa com um componente da via, sendo incorreta.