Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — VUNESP 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
vu216917
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC SP
Ano
2025
Cargo
Prof EFM ( )

Em seu Título VII, Capítulo I, a Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão. A esse respeito, o artigo 232 indica a pena a ser aplicada diante da seguinte conduta: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Tal pena é de

  1. Amulta fixada em dez salários mínimos.
  2. Bmedida protetiva cautelar.
  3. Cprestação de serviços à comunidade.
  4. Dentrega de cestas básicas a entidades públicas.
  5. Edetenção de seis meses a dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — detenção de seis meses a dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a criança e o adolescente: o vexame ou constrangimento (art. 232 do ECA)

Gabarito: letra E. O art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica a conduta de submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento, com pena de detenção de seis meses a dois anos — exatamente o que afirma a alternativa E. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que está expressamente previsto no Título VII, Capítulo I, da Lei nº 8.069/1990.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica seu Título VII aos crimes e infrações administrativas. No Capítulo I desse título, estão os crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, conforme dispõe o art. 225. O art. 232 é um dos tipos penais desse capítulo e descreve uma conduta específica: submeter a vítima, que está sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, a vexame ou constrangimento. Trata-se de um crime próprio, pois exige que o sujeito ativo tenha essa relação de autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou o adolescente.

A pena cominada é de detenção, de seis meses a dois anos. Detenção é uma das espécies de pena privativa de liberdade previstas no Código Penal, ao lado da reclusão. A distinção entre elas é relevante: a reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. No caso do art. 232, a pena é de detenção, o que significa que o regime inicial, em regra, será o aberto ou semiaberto, conforme a dosimetria.

A banca explora a confusão entre as espécies de pena e entre as sanções penais e as medidas protetivas ou administrativas. As alternativas A, B, C e D apresentam sanções que não correspondem à pena cominada no art. 232: multa, medida protetiva, prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas. A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos, que pode substituir a pena privativa de liberdade em certas condições, mas não é a pena cominada no tipo. A multa é uma pena pecuniária, prevista em outros crimes do ECA, mas não no art. 232. As medidas protetivas e a entrega de cestas básicas não são penas criminais.

Guarde a distinção entre a pena cominada no tipo (detenção de seis meses a dois anos) e as penas restritivas de direitos ou medidas administrativas que podem ser aplicadas em outros contextos. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.

1Sujeito ativo
Quem tem autoridade
Guarda ou vigilância
2Conduta
Submeter a vexame
Submeter a constrangimento
3Pena
Detenção
6 meses a 2 anos
4Natureza
Crime próprio
Pena privativa de liberdade
Art. 232 ECA — vexame/constrangimento
LEVELsoulevel.com.br
Art. 232 ECA — vexame/constrangimento: Sujeito ativo (Quem tem autoridade, Guarda ou vigilância); Conduta (Submeter a vexame, Submeter a constrangimento); Pena (Detenção, 6 meses a 2 anos); Natureza (Crime próprio, Pena privativa de liberdade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa não é a pena cominada no art. 232 do ECA. A multa é prevista como pena em outros crimes do Estatuto, como o art. 244-A (exploração sexual), mas não no crime de vexame ou constrangimento. Além disso, a multa no direito penal brasileiro não é fixada em salários mínimos, mas em dias-multa, conforme o Código Penal. A alternativa confunde a pena pecuniária com a pena privativa de liberdade do art. 232.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medida protetiva cautelar não é pena. As medidas protetivas estão previstas no Título II do ECA e têm natureza preventiva ou assistencial, não punitiva. O art. 232 é um crime, cuja consequência é a aplicação de pena privativa de liberdade, não uma medida protetiva. A alternativa confunde a natureza jurídica das medidas protetivas com a sanção penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos, prevista no Código Penal como substitutiva da pena privativa de liberdade em certas condições. No entanto, não é a pena cominada no art. 232 do ECA. A pena do tipo é de detenção, de seis meses a dois anos. A prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada como substituição, mas não é a pena prevista no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A entrega de cestas básicas a entidades públicas não é uma sanção penal prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma alternativa absurda, que não corresponde a nenhuma pena ou medida prevista no ECA ou no Código Penal. A alternativa não tem qualquer fundamento legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a pena cominada no art. 232 do ECA: detenção de seis meses a dois anos. O dispositivo é claro ao estabelecer essa pena para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. A literalidade do artigo resolve a questão.

Art. 232Lei-8069

Art. 232 — "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos"

A pena de detenção, de seis meses a dois anos, é a resposta correta. As demais alternativas apresentam sanções que não correspondem ao tipo penal.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu216917