Questão de Nutrição — Rótulo dos Alimentos — VUNESP 2025
NutriçãoRótulo dos Alimentos
- Código
- vu221422
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Pres Prudente
- Ano
- 2025
- Cargo
- Nutri ( )
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:
- A\le 1,2 g e \le 0,8 g.
- B\le 1,0 g e \le 0,6 g.
- C\le 0,8 g e \le 0,5 g.
- D\le 0,6 g e \le 0,5 g.
- E\le 0,5 g e \le 0,1 g.