Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- ce006406
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
Com relação aos crimes contra o meio ambiente, assinale a opção correta, conforme entendimento do STJ e do STF.
- AConsidere que Gil, a fim de comemorar, durante a madrugada, em zona urbana, a vitória de determinado time de futebol, tenha ajustado o aparelho de som do veículo em volume muito acima do limite permitido na legislação local, perturbando o sono e o sossego da vizinhança, e que esta tenha acionado o órgão municipal responsável. Considere, ainda, que o referido aparelho de som tenha sido apreendido, e Gil, conduzido à delegacia de polícia. Nessa situação, a conduta de Gil é atípica, visto que a poluição sonora não está expressamente prevista na lei de crimes ambientais.
- BO crime ambiental que consiste em impedir o nascimento de nova vegetação ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é crime permanente, visto que a consumação do delito se protrai no tempo, violando o bem jurídico tutelado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento a consumação, consoante entendimento do STF.
- CEm se tratando dos crimes contra o meio ambiente, admite-se responsabilização penal unicamente da pessoa jurídica, salvo se a imputação for pela prática de delitos culposos.
- DOs tribunais superiores, no que concerne aos crimes ambientais, rejeitam a incidência do sistema da dupla imputação ou sistema da imputação paralela dada a ocorrência de bis in idem na responsabilização, pelo mesmo crime, de mais de uma pessoa.
- EO crime de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, previsto no rol dos crimes contra a administração pública ambiental, é crime omissivo próprio, punido apenas na forma dolosa, e se caracteriza quando o agente público deixa de praticar o ato, contrariando o dever legal de fazê-lo para evitar o resultado lesivo ao meio ambiente, consoante entendimento do STJ.