Questão de Legislação Federal — Lei n° 5.836 de 1972, Decreto n° 71.500 de 1972 e Decreto n° 88.545 de 1983 - Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Regulamento Disciplinar da Marinha — CESPE / CEBRASPE 2013
Legislação FederalLei n° 5.836 de 1972, Decreto n° 71.500 de 1972 e Decreto n° 88.545 de 1983 - Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Regulamento Disciplinar da Marinha
- Código
- ce022810
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz-Auditor Substituto
No que concerne ao Conselho de Disciplina Militar, assinale a opção correta.
- AA submissão do militar a esse conselho por condenação, por crime de natureza dolosa ou por crime militar, a pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, após o trânsito em julgado da sentença, depende de representação do MPM.
- BO praça da ativa submetido ao conselho disciplinar não poderá ser afastado de suas funções antes do trânsito em julgado da decisão, de modo a evitar prejuízos à continuidade das atividades militares.
- CA notificação do militar acerca da instauração desse conselho deverá ser pessoal, com instrumento firmado por todos os conselheiros, vedadas, de forma expressa, a comunicação por edital e a tramitação do processo à revelia.
- DA prescrição das condutas descritas nas normas desse conselho disciplinar, independentemente de elas constituírem crime militar, é computada com base nos prazos estabelecidos no CPM.
- ECabe a esse conselho julgar a incapacidade do guarda-marinha, do aspirante-a-oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, reformados ou na reserva remunerada, para permanecerem na ativa ou na situação de inatividade em que se encontrem.