Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce024900
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação;
- Ado instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, admitida a cobrança de emolumentos;
- Bdo instrumento expedido e dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
- Cdos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, vedada a cobrança de emolumentos.
- Ddo instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
- Edos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, admitida a cobrança de emolumentos.