Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce024903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, ao emitir certidões, o tabelião deverá arrolar os protestos regularmente vigentes e:
- Afazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, mas que tiverem sido objeto de requerimento escrito do próprio credor.
- Bomitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, independentemente das razões de cancelamento, ainda que tenham sido objeto de requerimento de divulgação escrito do próprio devedor
- Comitir alguns daqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, dependendo das razões de cancelamento.
- Domitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, a menos que haja requerimento expresso do solicitante da certidão.
- Efazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, desde que tenham sido objeto de requerimento escrito do próprio devedor ou de ordem judicial.