Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce025000
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Suponha que um devedor receba duplicada para aceite e retenha o título, não procedendo à sua devolução dentro do prazo legal. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997, o protesto poderá ser embasado.
- Anas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
- Bna segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, sendo permitidas outras exigências formais que o tabelião entenda necessárias, além das previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
- Cna segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo permitidas outras exigências formais que o tabelião entenda necessárias, além das previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
- Dna segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
- Enas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas