Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce025376
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Quanto à prática dos atos relativos ao protesto de títulos e documentos, assinale a opção correta.
- AOs documentos de dívida poderão ser apresentados no original ou digitalizados eletronicamente, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização, havendo, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária do oficial e do apresentante quanto ao encaminhamento indevido de títulos que forem protestados.
- BAs duplicatas de prestação de serviços advocatícios somente poderão ser protestadas se houver prova da efetiva prestação dos serviços.
- CRevogada a ordem de sustação do protesto, não haverá necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- DOs títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustado devem ser remetidos pelo tabelionato ao juízo competente.
- EAntes da lavratura do protesto, pode o apresentante retirar o título ou documento de dívida, sem a necessidade do pagamento de emolumentos ou quaisquer outras despesas.