Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce025379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca do protesto de títulos cambiais e cambiariformes, assinale a opção correta.
- ANão é necessário o protesto para se promover a execução do aceitante da letra de câmbio ou do emitente da nota promissória, bem como a de seus respectivos avalistas.
- BOs protestos por falta de aceite e por falta de devolução não têm a mesma função probatória.
- CÉ permitido tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
- DO não exercício da faculdade de protestar duplicata por falta de aceite ou de devolução elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
- EO protesto por falta de aceite aperfeiçoa o título, mas não vincula o não aceitante.