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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — CESPE / CEBRASPE 2013

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
ce025753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere aos partidos políticos e à arrecadação, aplicação e prestação de contas de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.
  1. AAs entidades esportivas desde que recebam recursos públicos ficarão legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos.
  2. BOs partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico, com a indicação dos nomes dos doadores e dos respectivos valores doados.
  3. CO candidato que doar recursos pessoais à sua própria campanha estará dispensado da emissão do correspondente recibo eleitoral.
  4. DPara a garantia de transparência do processo eleitoral, o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, deve ser financiado apenas por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
  5. EAs doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.
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GabaritoE — As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

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