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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Internacional — CESPE / CEBRASPE 2013

Direito EconômicoA Ordem Econômica Internacional
Código
ce025968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Federal
Quanto ao MERCOSUL, ao acordo geral de tarifas e comércio (GATT) e à Organização Mundial do Comércio (OMC), assinale a opção correta.
  1. AEm seu sistema de defesa comercial, o MERCOSUL dispõe do marco normativo, espécie de regulamento que contempla procedimentos comuns de investigação e tomada de decisão a serem adotados por seus signatários na defesa de seus interesses.
  2. BOs particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que se sintam prejudicados em decorrência da aplicação, por qualquer dos Estados-partes do MERCOSUL, de medidas administrativas de efeito restritivo, em infração ao Tratado de Assunção, deverão formalizar suas reclamações ante a seção nacional do Grupo Mercado Comum do país sede de seus negócios ou onde tenham sua residência habitual.
  3. CConforme o princípio da proteção transparente, os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a produto equivalente de origem nacional, visando-se coibir, no âmbito da OMC, que os países estabeleçam tratamento privilegiado e protecionista não evidenciado para sua indústria nacional, em detrimento dos concorrentes estrangeiros.
  4. DAs restrições quantitativas à importação são muito utilizadas, atualmente, pelos países desenvolvidos como medida de caráter protecionista, principalmente no que se refere a produtos de informática.
  5. ENo sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias.
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GabaritoB — Os particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que se sintam prejudicados em decorrência da aplicação, por qualquer dos Estados-partes do MERCOSUL, de medidas administrativas de efeito restritivo, em infração ao Tratado de Assunção, deverão formalizar suas reclamações ante a seção nacional do Grupo Mercado Comum do país sede de seus negócios ou onde tenham sua residência habitual.

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