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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2013

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce026037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Federal
À luz da doutrina e jurisprudência dominante nos tribunais superiores a respeito de licitação e contratos administrativos, assinale a opção correta.
  1. ASegundo entendimento firmado pelo STJ, a responsabilização do consultor jurídico e parecerista em relação aos contratos administrativos eivados de ilegalidade somente ocorrerá em situações excepcionais, ou seja, apenas nas hipóteses em que a peça opinativa seja um instrumento dolosamente elaborado para possibilitar a realização de ato ímprobo, de tal forma que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.
  2. BSão modalidades de licitação taxativamente expressas no texto da Lei n.º 8.666/1993 a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.
  3. CSegundo entendimento mais recente do STJ e do STF quanto ao crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, caso não reste demonstrado o dolo e o efetivo prejuízo ao erário, o fato será considerado atípico.
  4. DO regime diferenciado de contratação, disciplinado pela Lei n.º 12.462/2011, aplica-se privativamente a licitações e contratos destinados aos jogos olímpicos, às copas das confederações e do mundo, às obras de infraestrutura e contratação de serviços para aeroportos, como também às obras do Programa de Aceleração do Crescimento.
  5. ESegundo se depreende da Lei n.º 8.666/1993 no tocante à especificação do objeto do processo licitatório, essa especificação deverá ser completa, sem indicação de marca. No regime diferenciado de contratação, porém, será possível a indicação de marca ou modelo, quando for conveniente à administração pública, devendo essa decisão ser fundamentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Segundo entendimento firmado pelo STJ, a responsabilização do consultor jurídico e parecerista em relação aos contratos administrativos eivados de ilegalidade somente ocorrerá em situações excepcionais, ou seja, apenas nas hipóteses em que a peça opinativa seja um instrumento dolosamente elaborado para possibilitar a realização de ato ímprobo, de tal forma que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

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