Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — CESPE / CEBRASPE 2014
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
- Código
- ce045485
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz
Em outubro de 2013, a autoridade judiciária foi comunicada do nascimento de Rosa, cuja irmã, Marli, nascida em junho de 2012, encontra-se acolhida na instituição A, da qual Ana é dirigente. No comunicado, consta ser necessário o acolhimento institucional de Rosa, já que sua mãe, usuária frequente de drogas e moradora de rua, manifestou o desejo de que a filha fosse adotada e deixou o hospital sem a criança.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação sobre os direitos da criança e do adolescente.
- AA inclusão de Marli e de Rosa em programa de acolhimento institucional, ainda que constitua medida temporária e excepcional, tem preferência à sua inclusão em programa de acolhimento familiar.
- BDada possibilidade de ruptura decorrente de eventual adoção de Marli, institucionalizada há mais de um ano, é desaconselhável propiciar o estabelecimento de vínculo afetivo entre as irmãs, razão por que Rosa deve ser encaminhada a outra instituição de acolhimento.
- CO hospital poderia, sem prévia determinação da autoridade competente, ter encaminhado Rosa diretamente para a instituição de acolhimento A, na qual Ana, relativamente às crianças acolhidas, exerce o poder familiar, para todos os efeitos de direito.
- DDeve-se garantir que Marli e Rosa sejam adotadas pela mesma família, salvo se comprovada a existência de situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa, caso em que se deve evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
- EO acolhimento institucional de Marli e de Rosa, medida provisória e excepcional, implica privação de liberdade, podendo ser utilizado apenas como forma de transição para colocação em família substituta, se não for possível a reintegração familiar.