Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — CESPE / CEBRASPE 2014
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
- Código
- ce045558
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Em relação ao acesso à justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, à atuação do juiz da infância e da juventude, ao MP e suas atribuições e à ACP, assinale a opção correta consoante as normas do ECA e o entendimento do STJ.
- AEm ACP ajuizada pelo MP com o objetivo de fornecer, gratuitamente, medicamento a uma única criança cujos pais sejam desprovidos de recursos financeiros, o juiz deve, ao despachar a inicial, reconhecer de plano a ilegitimidade do parquet e abrir vista dos autos à DP, para que esta tome as providências que entender cabíveis.
- BO juiz deve nomear a DP para atuar como curadora especial da criança ou do adolescente nas ações ajuizadas pelo MP, nos processos em que o infante não seja parte, como nas ações de destituição de poder familiar.
- CO MP detém legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em favor de criança e de adolescente, nas seguintes hipóteses, não cumulativas: suspensão ou destituição do poder familiar; situação de violação ou de ameaça de violação a direitos fundamentais do infante; inexistência de atuação regular da DP.
- DO juízo do local onde tenha ocorrido ou possa ocorrer a ação ou omissão lesiva é absolutamente competente para processar e julgar as ações coletivas propostas em defesa dos interesses do público infanto-juvenil, mesmo na hipótese de a União figurar como ré.
- EApós o trânsito em julgado da sentença proferida em ACP ajuizada na defesa dos interesses da criança e do adolescente contra o poder público, o juiz determinará o envio de peças do processo à autoridade competente, para a apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão lesiva.