Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — CESPE / CEBRASPE 2014
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Código
- ce045663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca do registro de protesto, com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que
- Ao protesto por falta de aceite somente será lavrado após o decurso do prazo legal para o aceite, sendo irrelevante, para tanto, o vencimento da dívida.
- Bao tabelião é permitido lavrar o protesto, ainda que haja desistência do protesto pelo apresentante no prazo do pagamento.
- Co protesto deve ser lavrado por falta de cumprimento do contrato de câmbio, desde que se destine a fins falimentares.
- Dos títulos apresentados a protesto para fins falimentares somente serão admitidos se forem emitidos por pessoas sujeitas às consequências da Lei de Falências.
- Eo tabelião deve devolver o título ao apresentante após o registro do protesto.