Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce046828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.
- APara ser protestado, o título deve ser certo e exigível, mas não há necessidade de que seja líquido, já que a liquidação pode se dar em momento posterior ao protesto.
- BAs duplicatas virtuais, emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica, podem ser protestadas por mera indicação.
- CNa notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige-se a identificação da pessoa que a recebeu, razão por que, nesses casos, não cabe intimação por edital, mesmo se houver recusa na aposição de assinatura na carta registrada.
- DNa notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, não se exige a identificação da pessoa que a recebeu.
- EApós o pagamento do título pelo devedor, o ônus de requerer o cancelamento do protesto recai sobre o credor.