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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — CESPE / CEBRASPE 2014

Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
Código
ce046846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Um oficial, para fins de registro no álbum imobiliário de carta de adjudicação de direitos referentes a imóvel, a qual foi extraída de autos de inventário, colocou, como exigências, a regularização do título para que se incluísse herdeiro que não figurou no processo de arrolamento e que não foi contemplado na divisão dos bens, e a retificação da qualificação de um dos interessados.Nessa situação hipotética,
  1. Ano que tange à exigência de regularização do formal de partilha para incluir herdeiro não contemplado na divisão, apesar de o mandado judicial não estar imune à qualificação registrária, ele deve ser analisado tão só quanto à estrita regularidade formal, motivo pelo qual não cabe ao registrador imiscuir-se na legalidade sobre o mérito da decisão judicial.
  2. Bdiante da negativa do registrador, o interessado, a par de poder servir-se do procedimento de dúvida, poderá valer-se de nova decisão (que determine o registro) oriunda do juízo que expediu o formal de partilha, caso em que ao oficial não restará opção que não seja o acolhimento do título na tábula predial, porque, do contrário, estará exposto à prática de crime de desobediência.
  3. Ca superveniência de nova ordem jurisdicional que revogue aquela que originou o título que caiu em exigências não ensejará o cancelamento da prenotação que lhe é anterior, mas imporá ao registrador a anotação da ocorrência.
  4. Da inscrição do título no fólio real, depois de superados os óbices, gerará presunção de propriedade juris et de jure.
  5. Ese concordar parcialmente com os óbices, o interessado poderá requerer ao registrador que suscite procedimento de dúvida de registro, situação em que, diante do princípio da prioridade, é diferido a ele o cumprimento da exigência com a qual aquiesceu para momento posterior ao julgamento do aludido procedimento.
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GabaritoA — no que tange à exigência de regularização do formal de partilha para incluir herdeiro não contemplado na divisão, apesar de o mandado judicial não estar imune à qualificação registrária, ele deve ser analisado tão só quanto à estrita regularidade formal, motivo pelo qual não cabe ao registrador imiscuir-se na legalidade sobre o mérito da decisão judicial.

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