Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce046897
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Alguns dias depois do vencimento da dívida, o credor emitiu duplicata mercantil e levou-a a protesto por falta de aceite e de pagamento, juntando prova da prestação dos correspondentes serviços. Apesar de declarar o endereço do devedor, não indicou a praça de pagamento ou de aceite do título.Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- ATendo o credor apresentado prova da prestação dos serviços correspondentes à duplicata, é cabível o protesto por falta de aceite.
- BSendo a falta de aceite suficiente para seu registro, o protesto poderia ser registrado, ainda que não houvesse prova da prestação dos serviços.
- CCaso o referido título recebesse juízo positivo de qualificação, o protesto calcado em inadimplemento somente poderia ser tirado no domicílio do sacado, dada a ausência da indicação da praça do pagamento.
- DCaso o oficial, na qualificação, concluísse que o credor não exerceu, a tempo e modo, a faculdade de protestar a duplicata por falta de aceite, ficaria elidido o protesto por falta de pagamento.
- ENão há impedimento legal para que a duplicata seja emitida em data posterior ao seu próprio vencimento, motivo por que tal fato, de maneira estanque, não obsta o registro do protesto.