Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce046898
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor, inaudita altera pars, antecipação dos efeitos da tutela para sustação de protesto. O tabelião foi intimado da referida decisão, mediante mandado, depois que já havia protocolizado o título e intimado o devedor no seu domicílio.Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- ATransitada em julgado a sentença que extinguir o processo sem exame de mérito, se o credor não encetar outras medidas tendentes à cobrança da dívida, o registro do protesto não poderá, apenas com suporte nos referidos fatos, ser cancelado a pedido do devedor.
- BO pagamento da dívida referente ao título objeto da lide poderá ser efetuado perante o tabelionato, o que prescinde de autorização judicial, mas impõe a comunicação ao juízo competente, que extinguirá o feito diante da superveniente perda do interesse processual.
- CEm decorrência do deferimento da sustação antes da citação no processo judicial, o apresentante poderá comparecer ao tabelionato e retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas, desde que formalize o pedido de desistência por escrito.
- DRevogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, e a lavratura e o registro do protesto serão efetivados em até três dias úteis, contados da intimação do tabelião acerca da decisão prolatada nos autos judiciais, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- ESendo definitiva a ordem de sustação do protesto, o título ou o documento de dívida respectivo será arquivado no tabelionato se, transcorridos trinta dias, a parte autorizada judicialmente não comparecer para retirá-lo.