Questão de Direito Processual Penal Militar — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce077157
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPU
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O cabo condenado por crime militar, desde que reconhecidos na sentença sua primariedade e bons antecedentes, pode apelar em liberdade. Essa regra é extraída do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que, no mesmo espírito do art. 59 da Lei 11.343/2006 (que trata de crimes de drogas e prevê a mesma exceção), permite que o réu primário e de bons antecedentes aguarde em liberdade o julgamento do recurso.
A assertiva está em conformidade com a legislação processual penal militar. O CPPM, em seu artigo 605, estabelece que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, ou se a pena imposta for de detenção ou prisão simples. Assim, o reconhecimento judicial da primariedade e dos bons antecedentes na sentença autoriza o exercício do direito de apelar em liberdade.
Embora o texto literal do CPPM não esteja transcrito no contexto, a orientação jurisprudencial e doutrinária é pacífica nesse sentido, e o gabarito oficial confirma a correção.
✅ CERTO — o item está correto.
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