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Questão de Direito Processual Penal Militar — Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Processual Penal MilitarJuiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar
Código
ce077159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público Federal
No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.Em ação penal militar na qual o réu seja um sargento, eventual nomeação de perito, preferencialmente oficial da ativa, será procedida pelo juiz, sem intervenção das partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nomeação de perito na ação penal militar

Gabarito: Certo (✅ CERTO). O art. 276 do Código de Processo Penal dispõe expressamente que as partes não intervêm na nomeação do perito, regra que se aplica ao processo penal militar por integração normativa. A menção à preferência por oficial da ativa não altera a competência exclusiva do juiz para nomear.

Art. 276CPP

Art. 276 — "As partes não intervirão na nomeação do perito."

Portanto, na hipótese descrita, a nomeação do perito pelo juiz, sem intervenção das partes, está correta.

CERTO

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